GUIA DO VOTO

Mais de 52 mil eleitores de Fernandópolis deverão comparecer às urnas amanhã

Mais de 52 mil eleitores de Fernandópolis deverão comparecer às urnas amanhã

Reportagem preparou um guia com as principais informações que você precisa saber antes de votar

Reportagem preparou um guia com as principais informações que você precisa saber antes de votar

Publicada há 5 anos

Livia Caldeira



Neste domingo, dia 7 de Outubro, 147 milhões de brasileiros estarão aptos a ir às urnas nos 5.570 municípios do país para exercerem sua cidadania e escolher os representantes que comandarão o país pelos próximos quatro anos.


Em contato com "O Extra.net", o chefe do Cartório da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, Alexandre Martins Ribeiro, informou que haverá 146 urnas eletrônicas oficiais na cidade disponíveis para 52.410 eleitores. As urnas começarão a ser distribuídas nas escolas do município na madrugada deste domingo.


Para ajudar o eleitor na hora em que estiver cara a cara com a urna, a Reportagem preparou um guia com as principais informações que você precisa saber antes de votar.


DATA E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES

O primeiro turno acontece em 7 de outubro, e o segundo, em 28 de outubro. A votação, em todo o país, vai das 8h às 17h, sempre pelo horário local. Quem chegar atrasado não poderá mais entrar.


SOBRE OS CARGOS E ORDEM DA VOTAÇÃO

Na urna, o eleitor vai escolher seis candidatos, nesta ordem: um deputado federal, um deputado estadual, dois senadores, um governador e um presidente.


QUAIS DOCUMENTOS LEVAR

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto. Tenha sempre em mão seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, o eleitor pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital, disponível para Android ou iOS), que substitui documento oficial com foto.


COMO VOTAR

Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde Confirma. Para o cargo de senador, você deve realizar a operação acima duas vezes.


COMO SABER SE O TÍTULO FOI CANCELADO

A Justiça cancelou recentemente mais de 5 mil títulos eleitorais de pessoas da região que não participaram da revisão eleitoral entre 2016 e 2018, o que incluía o cadastramento biométrico. Para saber sua situação, entre no site do TSE ou nas redes sociais do tribunal, como Twitter e Facebook, informe seu nome completo, data de nascimento e nome da mãe no campo Serviço ao Eleitor.


QUEM NÃO FEZ A BIOMETRIA PODE VOTAR?

Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o eleitor que não fez o cadastramento teve seu título cancelado e não poderá votar nestas eleições. Onde o cadastramento não é necessário, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial com foto.

O cadastramento biométrico ainda não é obrigatório em Fernandópolis. Para esta eleição, o procedimento é obrigatório para 26 cidades do noroeste paulista, entre elas Guarani D´Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Ouroeste e Pedranópolis.


COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

O eleitor tem de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo no dia da eleição nos postos e nas mesas de justificativas. Ele precisa ter o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação. Os eleitores têm também sessenta dias contados após o primeiro ou o segundo turno para apresentar o requerimento junto com documentação que justifique a ausência (cartão de embarque, passaporte etc.) em qualquer cartório eleitoral.


QUAL É O VALOR DA MULTA PARA QUEM NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR?

Quem não comparecer às urnas e não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição ou, se se encontrava fora do país, em até 30 dias depois do retorno, receberá multa de R$3,51 por turno.


QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTO EM BRANCO E VOTO NULO?

A diferença está apenas na forma como o eleitor decide votar. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão Branco na urna eletrônica. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão Confirma.

Os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias


POSSO FOTOGRAFAR O VOTO NA URNA?

Não. Entrar com o celular na cabine de votação é proibido por lei desde 2009. Os aparelhos devem ficar com os mesários e serão devolvidos ao final. Quebra do sigilo do voto é crime, cuja pena de detenção pode chegar a dois anos.


POSSO FAZER CAMPANHA PARA MEU CANDIDATO NO DIA DA VOTAÇÃO?

O eleitor pode se manifestar individualmente e de forma silenciosa por candidato ou partido de preferência. Segundo a Lei Eleitoral, essa manifestação deve ser revelada “exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos”.


Número de eleitores de municípios da região que estão aptos ao voto:


Estrela D´Oeste: 7.101

Fernandópolis: 52.410

Guarani D´Oeste: 1.379

Indiaporã: 2.681

Meridiano: 3.135

Mira Estrela: 2.592

Ouroeste: 6.780

Pedranópolis: 1.877

Populina: 3.691

São João das Duas Pontes: 2.396

Turmalina: 1.969

Valentim Gentil: 9.571


(Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - TSE)

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