João Victor Ga

Alterações preliminares na Reforma da Previdência: texto não oficial

Alterações preliminares na Reforma da Previdência: texto não oficial

Por João Victor Gatto - Advogado

Por João Victor Gatto - Advogado

Publicada há 5 anos

A tal temida Reforma da Previdência está para sair. A Medida Provisória 871 já nos deu uma ideia de que haverá alterações bem sérias e rígidas.

A ideia principal e conter gastos (claro que isso não envolve as regalias, mordomias e todas as verbas de gabinete desnecessárias). Em matéria publicada pelo Estadão, o governo prevê uma renúncia de R$ 54,56 bilhões com isenções previdenciárias em 2019.[1]

 

É histórico que só os mais pobres, trabalhadores e aposentados que pagam a conta pela corrupção e má gestão dos recursos públicos.Ou seja, acredito que você já percebeu quem, mais uma vez, arcará com isso tudo.

 

Nesta semana, a imprensa noticiou um texto não oficial de uma possível reforma. Pode ser que seja um dos tantos outros elaborados. Dentre alguns pontos bons ou rins, as principais medidas propostas são:

 

a) implantação do sistema de capitalização (algo muito semelhante ao do Chile e que, por sinal, não está dando muito certo por lá);

 

b)No INSS, o tempo mínimo de contribuição (carência) sobe de 15 para 20 anos e instituição de idade mínima de 65 anos (que será aumentada conforme a expectativa de sobrevida do brasileiro) para se aposentar tanto para homens quanto para mulheres, sendo necessário 40 anos contribuídos para recebimento do benefício integral, ou seja, será a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição;

 

c) nos regimes próprios, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos e haverá contribuições complementares. Integralidade e paridade só serão observadas aos 65 anos do servidor.Nas regras de transição para o servidor, em 1.º de janeiro de 2022, a idade mínima sobe a 57 e 62, para mulheres e homens, respectivamente;

 

d) trabalhadores rurais e professores terão idade mínima será de 60 anos e policiais terão de 55 anos.

 

e) pessoas com deficiência e incapazes de prover sua subsistência e estiver em condição de miserabilidade será assegurada a renda mensal no valor de R$ 1.000,00. Tal ajuda será de R$ 500,00 para o quem tiver 55 anos for de baixa renda, com 65 anos o valor aumenta para R$ 750,00.

 

e) contribuição individual de produtores rurais;

 

f) os Estados e Distrito Federal terão dois anos para se adequarem aos regimes próprios de previdência de seusmilitares.

 

g) acionistas controladores, administradores, gerentes, os diretores e os gestores públicos responderão solidariamente, com seu patrimônio pessoal, por dívidas com INSS, desde que comprovado dolo ou culpa.

 

h) descontos progressivos para quem acumula aposentadoria com pensão por morte: começando em 80% e podendo chegar até a 20% conforme o valor que exceder o salário mínimo;

 

i) a pensão por morte será paga conforme cota familiar de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%;

 

j) Regra de transição por pontos: 86 para mulheres e 96 para os homens, com um teto de 105 pontos em 2020. A pontuação dos professores começa com 81 para as mulheres e 91 para os homens até o limite de 100 pontos.

 


 

[1] Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/02/04/renuncias-previdenciarias-vao-tirar-r-54-bi-dos-cofres-do-inss-em-2019.htm?fbclid=IwAR2tFyXQkkUrBtPCKeqrjW8XjBHpjlBXc58vrs9fefBbYzupIQeRZ1z8qY0&cmpid=copiaecola

 

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