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“Não podem me calar”, diz morador que está sendo processado pela Prefeitura

“Não podem me calar”, diz morador que está sendo processado pela Prefeitura

Ação se iniciou após ex-candidato a deputado federal postar vídeo em uma rede social, no qual afirma que a Administração “assassinou” um motociclista, que caiu em um buraco feito para uma obra pública

Ação se iniciou após ex-candidato a deputado federal postar vídeo em uma rede social, no qual afirma que a Administração “assassinou” um motociclista, que caiu em um buraco feito para uma obra pública

Publicada há 5 anos

 Diego Rafael é processado pela Prefeitura em razão de vídeo postado em uma rede social


Breno Guarnieri 

A Prefeitura de Fernandópolis ingressou com uma ação na Justiça contra o autônomo Diego Rafael Baldo Manço, 30 anos, decorrente de um acidente de trânsito, ocorrido na manhã do último dia 12, vitimando fatalmente o garçom Ataíde Bernardino Ribeiro, 55 anos, que caiu com uma Honda Titan em um buraco feito para uma obra da Prefeitura, na Rua Norberto José Martins, no Jardim Residencial Liana, zona oeste do município.

Por meio de uma rede social, Diego Rafael, que foi candidato a deputado federal nas últimas eleições, postou um vídeo em que afirma que a Prefeitura “assassinou” Ataíde em razão do buraco na via. De acordo com as suas palavras, a sinalização não estava adequada. Em nota, a Prefeitura rebateu e afirmou que o local estava devidamente sinalizado. O acidente é investigado pela Polícia Civil. 

Segundo apurou a reportagem de O Extra.net, a ação em questão é assinada por todos os procuradores do município. No mérito, a Procuradoria quer que a Justiça reconheça a violação da personalidade no que diz a sua responsabilidade e condene o autor a pagar aos cofres públicos a quantia de R$ 10 mil. 

Processo

O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Dr. Renato Soares, analisou a ação, distribuída na segunda-feira, 18. “Pois bem. Primeiramente, é certo que o núcleo constitucional da liberdade de expressão se presta a ser resguardado justamente em verbalizações ou escritos críticos. Do contrário, seria inútil o resguardo deste direito fundamental pelo Poder Judiciário. Também é fato, entretanto – e ao menos numa análise preliminar – que o requerido não só atribuiu conduta dolosa (intencional) e criminosa à municipalidade ("acabou de assassinar"; "tirou a vida"; "matou"), mas gerou (em postagens derivadas à sua publicação) verdadeira e grave incitação ao crime (Código Penal, art. 286), tal como "(...) tem que mata esse prefeito esses vereadores (...)" (sic). Tais condutas, por si sós e numa análise perfunctória, extrapolam a crítica contundente e o núcleo básico da liberdade de expressão, resvalando na tipificação penal. Registre-se, ainda, que em se tratando de postagens derivadas, a remoção da postagem principal é a elas atrelada, o que – portanto – também serve de motivação ao pleito liminar, que merece acolhimento. Por tais motivos, concedo a tutela de urgência para determinar que o requerido Diego Rafael Baldo Manço, em até 24 horas de sua citação, remova a sua publicação do vídeo e de outras plataformas correlatas, sob pena de incursão no crime de desobediência, na imposição das penalidades do art. 77, do NCPC, bem como de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em benefício da autora”.

Somente nos autos 

Em entrevista à reportagem, Diego Rafael destacou que até o momento não foi notificado pela Justiça e que somente irá se manifestar nos autos do processo. “Desde já agradeço o apoio da comunidade, e digo, não podemos nos calar. Nosso direito de expressão de pensamento é respaldado pela Constituição Federal”, destacou Diego, que ainda acrescentou: “eu já retirei o vídeo da minha rede social. Estou de consciência tranquila. Já fui procurado por quatro advogados que querem me defender gratuitamente. Vou continuar fazendo oposição à atual Administração. Criticar quando necessário e elogiar quando merecerem”. 

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