POLÍTICA

Decreto de Bolsonaro permite porte de arma a jornalistas, caminhoneiros, oficiais de Justiça, vereadores, dentre outros

Decreto de Bolsonaro permite porte de arma a jornalistas, caminhoneiros, oficiais de Justiça, vereadores, dentre outros

"Permitidos" terão direito a comprar até 1000 cartuchos por ano; antes era limitado a 50

"Permitidos" terão direito a comprar até 1000 cartuchos por ano; antes era limitado a 50

Publicada há 4 anos

As regras sobre o uso de armas de fogo e munição foram alteradas nesta terça-feira (7). O presidente Jair Bolsonaro assinou, no Palácio do Planalto, um decreto-lei que facilita a aquisição, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.

Além disso, o documento assinado por Bolsonaro põe fim ao monopólio da Taurus no comércio de armas e munições. A empresa, que era protegida pela legislação desde 2000, é a maior fabricante de armas do Brasil. Com o decreto, foram retirados os obstáculos à importação de armamento e munições.

“Eu estou fazendo algo que o povo sempre quis, levando-se em conta o referendo de 2005. O governo federal, naquela época, e os governos que o sucederam, simplesmente, via decreto, não cumpriram a legislação e extrapolaram a lei, não permitindo que pessoas de bem tivessem acesso a armas e munições”, afirmou.

No discurso de assinatura do decreto, Bolsonaro informou que, entre as mudanças, estão o direito ao proprietário rural de usar armas em todo perímetro da propriedade, colecionadores, atiradores e caçadores poderão transitar com arma e munição quando se locomoverem ao local de caça e de tiro e o direito à compra de até 50 cartuchos por ano passará para até mil cartuchos por ano. Além disso, segundo o presidente, praças das Forças Armadas com dez anos ou mais de experiência terão direito ao porte de arma. 

QUEM PODE?

Pelo decreto editado por Bolsonaro, as seguintes pessoas:

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

- Agente público, "inclusive inativo", da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal

- Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato

- Advogado

- Oficial de justiça

- Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro

- Residente em área rural

- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial

- Conselheiro tutelar

- Agente de trânsito

- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

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