JUSTIÇA

Justiça condena e Prefeitura terá que indenizar motociclista que caiu em buraco na avenida

Justiça condena e Prefeitura terá que indenizar motociclista que caiu em buraco na avenida

Condenação de R$ R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e outros R$ 556,27 relativos a tratamento médico e reparos na moto da vítima

Condenação de R$ R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e outros R$ 556,27 relativos a tratamento médico e reparos na moto da vítima

Publicada há 4 anos

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a um recurso da Prefeitura de Jales e confirmou a condenação da municipalidade ao pagamento de indenização a uma motociclista que se acidentou em um buraco numa das principais avenidas da cidade. A condenação inclui o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e outros R$ 556,27 relativos a tratamento médico e reparos na moto da vítima.

Os valores deverão ser corrigidos a partir do início da ação, ajuizada em abril de 2016. A Justiça não concordou, no entanto, com outro pedido da vítima, que pretendia receber também R$ 1,2 mil a título de lucros cessantes, uma vez que ela – funcionária da empresa que fornecia merenda escolar aos alunos de Jales – teria ficado dois meses sem trabalhar.

O acidente ocorreu por volta das 21:30 horas do dia 04 de janeiro de 2016, quando a vítima – K.C.R. – conduzia sua motocicleta pela Avenida “Paulo Marcondes” e acabou caindo do veículo devido a um grande buraco no asfalto da via, nas proximidades do escritório do Departamento de Estradas e Rodagem (DER).

Com a queda, a motociclista sofreu diversas escoriações e hematomas pelo corpo, sendo levada para a UPA de Jales onde foi avaliada e medicada, ficando afastada de suas atividades por quase dois meses. Por ocasião do acidente, ela declarou que ainda teve sorte, pois o motorista de um veículo que vinha logo atrás dela conseguiu desviar ao ver seu corpo estendido no chão.

Em sua defesa, a Prefeitura tentou jogar a culpa pelo acidente na própria vítima, alegando que a queda teria ocorrido por imperícia da motociclista, “que não teve habilidade suficiente para desviar do buraco existente na via pública”. Tanto a Justiça de Jales, quanto o TJ-SP, onde a ação teve como relator o desembargador Paulo Barcellos Gatti, refutaram a alegação da Prefeitura e destacaram a omissão da municipalidade, pois, além da falta de sinalização para alertar sobre a existência do buraco, o local estava mal iluminado.

A sentença do TJ-SP destaca, ainda, trecho do laudo da perícia técnica onde o perito afirmava que, um ano e meio depois do acidente, o município ainda não havia tomado providências para recuperar o buraco de forma plena e correta. Segundo o laudo, o buraco tinha sido parcialmente tapado, mas por iniciativa de uma empresa de concreto usinado que funciona próxima ao local. 

Fonte: http://cardosinho.blog.br/ 

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