ECONOMIA

Bolsonaro libera comércio para funcionar em qualquer horário. MP já está em vigor

Bolsonaro libera comércio para funcionar em qualquer horário. MP já está em vigor

Proibições anteriores, de qualquer natureza, estão revogadas; atividades econômicas podem funcionar em qualquer dia e horário da semana

Proibições anteriores, de qualquer natureza, estão revogadas; atividades econômicas podem funcionar em qualquer dia e horário da semana

Publicada há 4 anos

DA REDAÇÃO


Uma Medida Provisória-MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 30 liberou o horário de funcionamento do comércio (e de qualquer outra atividade empresarial). 

Editada sob o número 881/2019, a MP indica que é possível a realização de atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. Essa norma não vale unicamente para o empreendedorismo individual, sem utilização de empregados, mas também nas hipóteses em que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. De modo que as condições para o exercício do trabalho deverão ser observadas, inclusive a delimitação da jornada laboral.

Bolsonaro: "tirar o Estado do cangote (de quem quer produzir). Foto Poder 360

Denominada de MP da Liberdade Econômica, ela tem por objetivo liberar as atividades econômicas, com geração de empregos e rendas e garantias de livre mercado, normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica. No linguajar do presidente, "tirar o Estado do cangote (de quem quer produzir)”. 

REVOGAÇÃO

Toda a legislação que estiver contrária ao determinado pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de ter validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento.

As empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de pertubação de sossego.

Muitos municípios da região estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados.

A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.


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