ARTIGO

MP do pente fino do INSS aprovada

MP do pente fino do INSS aprovada

Saiba as principais alterações e o que fazer se for convocado

Saiba as principais alterações e o que fazer se for convocado

Publicada há 4 anos

Por João Victor Gatto

A Medida Provisória n.° 871, que trata basicamente do pente-fino dos benefícios do INSS, foi aprovada, no último dia de seu prazo, pelo Senado Federal por 55 votos favorárveis e 12 contrários.

Serão chamados para revisão os benefícios com indícios de fraudes ou irregularidades (previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou tributários), ainda todos os benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente) que não foram sujeitos a perícia pelos últimos 06 (seis) meses e estão sem data para acabar ou indicação para reabilitação profissional. Não serão convocados para nova perícia os aposentados por invalidez com mais de 60 anos. 

Esta operação ainda não tem data para começar, pois a Previdência precisa se estruturar e o Congresso precisa aprovar outro projeto de gastos extras no qual haverá o pagamento de um bônus aos servidores do INSS para cada processo analisado fora do horário de trabalho, inclusive para os médicos peritos.

É de suma importância a pessoa se preparar para uma possível convocação: estar com todos os exames, laudos, atestados e relatórios médicos atualizados, inclusive os antigos (de quando o benefício se originou) é importante levar também para demonstrar para o perito que a incapacidade persiste. Leve as cópias e os originais.

Os benefícios assistenciais de prestação continuada – BPC, ou popularmente conhecido como “LOAS”, que estão sem revisão por período superior a 2 (dois) anos também integram a operação.

Quem for convocado terá 30 (trinta) dias, no caso de trabalhador urbano e 60 (sessenta) dias se for rural, para apresentar defesa. Caso perca o prazo ou sua defesa seja insuficiente ou improcedente o benefício será suspenso. Dessa suspensão, ele será notificado pelo INSS para interpor recurso administrativo. Se este não for aceito ou perder o prazo, o benefício será cessado.

Ainda, o INSS terá acesso aos dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) – inclusive os dados dos documentos médicos mantidos por entidades públicas e privadas, de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Entretanto, há muitas mudanças nas regras de concesão e manutenção de outros benefícios previdenciários.

A pensão por morte será devida desde a data do óbito se requerida em até 180 (cento e oitenta) dias para o menor de 16 (dezesseis) anos e de 90 dias para os demais dependentes, caso percam estes prazos, o benefício será devido a partir do requerimento administrativo. Também para comprovar a união estável e a dependência econômica não será aceita a prova exclusivamente testemunhal e a prova material tem que ser contemporânea aos fatos, salvo caso fortuito ou força maior.

A carência exigida para o auxílio-reclusão continua com 24 (vinte e quatro) contribuições e restrito o apenas aos casos de pena em regime fechado.

Quem recebe auxílio-acidente terá que contribuir para que seja mantida a qualidade de segurado. Para quem perdeu a qualidade de segurado terá que contribuir por, pelo menos, metade do período exigido como carência a partir da nova filiação para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão.

Para quem trabalha em mais de uma atividade (atividades concomitantes) o salário de benefício será calculado com base na soma das contribuições das atividades exercidas.

O trabalhador rural poderá comprovaçr sua atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), não há mais necesidade de documentação emitida pelos sindicatos rurais. O Ministério da Economia manterá um cadastro nacional de segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A partir do dia 1º de Janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural será realizada, exclusivamente, pelas informações dispostas neste cadastro.

Agora o texto segue para a sanção do Presidente da República.

Descrição: Descrição: https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/45657/1519006330/$sio3t4v93mJOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.


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