JUSTIÇA

Ex-presidentes da FEF, condenados a 4 anos de prisão, podem recorrer

Ex-presidentes da FEF, condenados a 4 anos de prisão, podem recorrer

A fraude só foi descoberta em 2015 quando a Polícia Federal deflagrou a operação Vulpino.

A fraude só foi descoberta em 2015 quando a Polícia Federal deflagrou a operação Vulpino.

Publicada há 4 anos

Da Redação

O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Valderrama, condenou os ex-presidentes da Fundação Educacional de Fernandópolis a quatro anos de prisão, em regime semiaberto, em uma fraude que envolveu o nome da Petrobras, a maior empresa estatal do Brasil. O crime tipificado a eles foi o peculato. A decisão cabe recurso. Já por falsidade ideológica (299 do Código Penal) foram absolvidos.

Segundo os autos do processo, em junho de 2007 o então presidente da Fundação, Luiz Vilar, e Paulo Nascimento, que à época era procurador jurídico da instituição, se juntaram a Armando Tadeu Burgatto e Eliete Gomes Silva para desviar R$ 100 mil da faculdade por meio de um contrato falso de aquisição de supostos debêntures da Petrobrás S/A com valor de R$ 10 milhões. 

A fraude só foi descoberta em 2015 quando a Polícia Federal deflagrou a operação Vulpino, um desmembramento da operação Bolsa Fantasma e encontrou indícios de desvios de mais de R$ 10 milhões por meio de diversos contratos semelhantes. 

Neste caso, que se tornou ação penal em 2016, os quatro foram acusados de inserir declarações falsas em um contrato que, consistia na aquisição de uma carteira de debêntures da Petrobrás com valor de R$ 10 milhões, pelo preço R$ 100 mil. Eliete figurou como vendedora e recebedora do preço; Armando como representante da empresa incumbida da “efetiva liquidação” da operação; Vilar firmou o contrato com a ciência e assistência de Paulo, único procurador jurídico da Fundação aquele tempo e que, depois de suceder Luiz na presidência da instituição, nenhuma providência tomou para reaver os valores desviados.

Dos R$ 100 mil pactuados no contrato falso, apenas R$ 50 mil foram efetivamente pagos, já que o restante do valor seria pago apenas após a compensação dos debêntures, o que nunca aconteceu. 

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