Em tempos de Reforma da Previdência, segurados que estão à beira de se aposentar poderão conseguir aumentar seu tempo de contribuição.
O período de auxílio-doença pode ser contado como tempo especial na aposentadoria pelo INSS quando a pessoa exerceu atividade com risco à saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por configurar um cálculo mais vantajoso, que isso é cabível tanto no auxílio-doença acidentário (administrativamente o INSS só aceita o cômputo neste) quanto previdenciário.
Este tempo especial ocorre quando o trabalhador exerce atividade que coloca em risco a sua saúde, agentes físicos, químicos e biológicos, como ruído acima do limite permitido, produtos químicos infectantes e perigosos, substências contaminadas, etc.
Por isso, é bem comum que as pessoas que trabalham nestas condições se machuquem ou adquiram algumas doenças, sendo afastas por um tempo e receber auxílio-doença acidentário ou previdenciário. Este período de afastamento pode ser contado para a aposentadoria.
Comprovada a exposição o tempo, conforme o grau de especialidade será aplicado o fator multiplicador de conversão correspondente, em regra, que é de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Isso acarreta um aumento no tempo de contribuição e pode antecipar sua aposentadoria pelo INSS.
O entendimento do STJ deve ser aplicado a todos os processos judiciais no Brasil que versam sobre este tema.
Se a Reforma passar nos seus exatos termos, não será mais possível fazer a conversão de tempo especial em comum após seu início de vigênica.
Portanto, vá atrás de seus direitos antes que não seja mais possível.
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.