SUSPENSÃO

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

A decisão defende a inconstitucionalidade dos incisos III e VII do art. 2° e também do art. 4°.

A decisão defende a inconstitucionalidade dos incisos III e VII do art. 2° e também do art. 4°.

Publicada há 4 anos

Da Redação

O ex-prefeito de Guarani d’Oeste, Odair Vazarin, foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter promovido a contratação temporária, através de processo seletivo de monitores de sala, professor/monitor, enfermeiro, professor, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, auxiliar de enfermagem, auxiliar administrativo e psicólogo, sem que houvesse excepcional para tanto. 

A decisão defende a inconstitucionalidade dos incisos III e VII do art. 2° e também do art. 4°, caput, todos da Lei Municipal n° 747/2000, por não estar em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988

Na sentença consta o deferimento de medida liminar a fim de determinar a abstenção de qualquer nova nomeação, sem o prévio concurso público, além da invalidação das nomeações ocorridas em virtude do processo seletivo n° 01/2013. É certo, portanto, que houve desrespeito à legislação, pois Guarani D'Oeste contratou a empresa Execursos sem que fosse feita qualquer espécie de cotação de preços em outras empresas.

O juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves em sua sentença ajuizou a ilegalidade da contratação por tempo determinado que teve origem no processo seletivo n°. 001/2013 do município de Guarani d'Oeste, bem como condenar o requerido Odair Vazarin pela prática de ato de improbidade que atentou contra o princípio da legalidade (art. 11, v, da lia).

Consequentemente, aplica-se às seguintes penas previstas no art. 12, inciso iii da lia: a) suspensão dos direitos políticos pelo período de 3 (três) anos; b) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja o sócio majoritário, pelo período de 3 (três) anos; c) multa civil no valor de R$ 37.792,40 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), isto é, vinte vezes o valor da maior remuneração objeto do processos seletivo impugnado, que será revertida em favor do erário municipal.

O promotor de Justiça Hérico Willian Alves Déstefani solicitou intimação do executado para pagamento ao município de Guarani d’Oeste no valor de R$ 50.376,62 calculado nos termos da planilha em anexo (índices de reajuste do E.TJSP), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos.

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