ARTIGO

Aposentadoria Especial do Eletricitário

Aposentadoria Especial do Eletricitário

Em tempos de Reforma da Previdência é importante saber quais sãos seus direitos

Em tempos de Reforma da Previdência é importante saber quais sãos seus direitos

Publicada há 4 anos

O profissional eletricista/eletricitário (CESP, CEMIG, Elektro, Cpfl, etc.) tem direito a uma aposentadoria especial que é adquirida após 25 anos de trabalho (contribuídos para o INSS). Durante este período tem que ficar configurado que esteve exposto a mais de 250 volts de corrente elétrica, o que coloca em risco sua saúde e integridade física do trabalhador.

Os períodos anteriores a 28/04/1995 é possível considerar esta atividade/tempo especial apenas por enquadramento: o Decreto nº 53.831/64 (item 1.1.8) contemplava as operações em locais com eletricidade em condições de perigo de vida, em instalações elétricas ou equipamentos com riscos de acidentes e a Lei nº 7.369/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.412/86, dispunha sobre a periculosidade das atividades de construção, operação e manutenção de redes e linhas aéreas de alta e baixa tensões dos sistemas elétricos de potência, energizadas ou com possibilidade de energização, acidental ou por falha operacional.

Após 28/05/1995 a condição especial também permanece, pois exposição à corrente elétrica caracteriza risco de morte vale ressaltar, mesmo que a eletricidade não conste expressamente do rol de agentes nocivos do Decreto nº 2.172/97. 

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1306113/SC, Relatoria do Ministro Herman Benjamin é pela aplicação da Lei nº 7.369/85, do Decreto nº 93.412/86 e pela NR16 (Anexo 4), sendo “cabível o enquadramento como atividade especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais”. 

Mesma tese fixada no Tema 159 da Turma Nacional De Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU): “é possível o reconhecimento como especial de período laborado com exposição ao agente energia elétrica, após o Decreto 2.172/97, para fins de concessão de aposentadoria especial.”

Os documentos necessários são o Laudo Técnico (LTCAT) e PPP aptos a comprovar a exposição permanente à tensão elétrica superior a 250 volts pelo período de 25 anos e ingressar com o pedido de aposentadoria especial junto ao INSS. Caso o benefício seja indeferido, há a possibilidade de recorrer à Junta de Recursos ou ingressar com ação judicial. Além destes documentos a pessoa poderá comprovar também requerendo prova pericial.

Dessa forma, a pessoa que trabalhou nestas condições poderá ter direito à aposentadoria especial que tem tempo de contribuição e cálculo de benefício diferenciados.

Quem já é aposentado, mas o INSS não considerou corretamente estas condições também pode pedir uma revisão de sua aposentadoria para que receba o valor correto.

Importante ressaltar também que muitos destes aposentados contribuíam no teto do INSS e pode ocorrer que o valor da aposentadoria não foi calculado ou não está reajustado corretamente no teto.


JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.

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