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CCJ aprova texto da Reforma da Previdência

CCJ aprova texto da Reforma da Previdência

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 4 anos

Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, o texto-base da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), de relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com 18 votos favoráveis e 7 contrários. Agora a votação segue para plenário e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, espera que a votação esteja concluída até 10 de outubro.

            O texto aprovado manteve a essência daquele vindo da Câmara como a instituição da idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e o cálculo da aposentadoria com base na média de todas as contribuições (pelas regras atuais ainda há a possibilidade de exclusão das 20% menores contribuições).

            Importante mencionar que alguns pontos foram retirados, mantidos ou alterados, tudo para acelerar e aprovar uma PEC paralela à da Reforma da Previdência e evitar que o texto volte à apreciação da Câmara caso houvesse modificações pelo Senado: caso da inclusão de estados e municípios, contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do agronegócio exportador, do Simples, etc.

            Uma importante retirada do texto original (também o da Câmara) foi a possibilidade de a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo. Se aprovada esta medida o retrocesso social seria gigantesco, principalmente para as famílias mais pobres.

            O BPC, benefício de prestação continuada ou popularmente conhecido como “loas”, também foi retirado do texto.

         Para os profissionais expostos a agentes nocivos e condições insalubres e com riscos à saúde fica valendo as regras de transição sem a progressão.

            Um artigo que estava tirando o sono dos servidores públicos, aposentadoria e pensionistas dos regimes próprios de estados e municípios, é aquele que estabelecia uma contribuição extraordinária em caso de déficit. Bom, isso foi retirado do texto, mas há margem para interpretação de que essa cobrança só seria “no âmbito da União”. Não há outra forma senão aguardar para ver como e quanto o servidor será penalizado nesse sentido.

            Alguns outros destaques foram rejeitados como aquele que buscava manter abono salarial para quem recebe até dois salários mínimos e outro que deixava mais brandas as regras para aposentadoria especial.

            Resumidamente, sobraram argumentos populistas de todos os lados, uns contra e outros a favor da Reforma. Fato que os recursos são finitos e se mal geridos tendem a se esgotar. Por isso, um corte de gastos supérfluos e desnecessários já teria que ter ocorrido e a Previdência é taxada como a “vilã” de tudo. Uma Reforma é essencial mas não é a solução dos problemas: “um remédio amargo, mas necessário”; segundo muitos parlamentares e outras mídias estão veiculando. Enquanto isso, o fundo partidário segue para um aumento bilionário.

            A conclusão da votação em plenário está prevista para o começo do mês de outubro.

Descrição: C:\Users\Joao\Pictures\jv6.pngJOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.

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