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Lava Jato: TRF-4 nega Habeas Corpus a Walter Faria, do Grupo Petrópolis

Lava Jato: TRF-4 nega Habeas Corpus a Walter Faria, do Grupo Petrópolis

A 8ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o pedido de liberdade e manter a prisão preventiva

A 8ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o pedido de liberdade e manter a prisão preventiva

Publicada há 4 anos

Defesa de Walter Faria tentou a libertação no TRF-4; agora deve buscar o Superior Tribunal de Justiça-STJ e o Supremo Tribunal Federal-STF

DA REDAÇÃO

O empresário fernandopolense Walter Faria , dono do Grupo Petrópolis, teve um Habeas Corpus negado nesta quarta-feira, 25, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A 8ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o pedido de liberdade e manter a prisão preventiva. Detido desde 5 de agosto, Faria foi alvo da 62ª fase da Operação Lava Jato, que apurou um esquema de pagamento de propinas por meio de doações eleitorais fraudulentas.

Controlado de marcas como a cerveja Itaipava, Walter Faria é suspeito de operar a movimentação criminosa de R$ 329 milhões para o Grupo Odebrecht. Conforme o MPF (Ministério Público Federal), a cervejaria era responsável por trocar valores em reais por dólares em contas offshores no exterior.

Ainda conforme a força-tarefa Lava Jato em Curitiba, o Grupo Petrópolis trouxe para o Brasil R$ 1,4 bilhão de forma ilegal, se valendo de um programa federal para a repatriação de recursos mantidos fora do País.

Ao pedir a liberdade de Walter Faria, a defesa do empresário contestava a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso. A vara é a responsável por tocar as ações relacionadas à Operação Lava Jato na 1ª instância.

Os argumentos dos advogados foram descartados pela 8ª Turma do TRF-4. O relator da Lava Jato no tribunal de Porto Alegre chancelou o decreto de prisão expedido pela JFPR (Justiça Federal do Paraná). O desembargador João Pedro Gebran Neto defendeu a fundamentação da juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara de Curitiba.

“A gravidade dos fatos, o grau de participação e a elevada hierarquia têm justificado a manutenção de prisões preventivas. Todos os indícios contra o paciente [Walter Faria] são de que ele atuava na lavagem de recursos”, votou Gebran.

Outros dois desembargadores acompanharam o voto de João Pedro Gebran Neto, derrubando o habeas corpus de Walter Faria. À defesa do empresário resta encaminhar novos pedidos de liberdade ao tribunais superiores em Brasília, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Além das provas juntadas ao processo, a força-tarefa Lava Jato também sustentou o pedido de prisão preventiva com base em depoimentos de ex-executivos do Grupo Odebrecht que assinaram acordos de delação premiada.

A defesa de Walter Faria não foi encontrada pela reportagem. O Grupo Petrópolis, controlador da cervejaria Itaipava, disse que não vai se pronunciar.

Fonte: Paraná Portal

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