UNANIMIDADE

TRF1 veta atuação de farmacêuticos e biomédicos em exames laboratoriais de animais

TRF1 veta atuação de farmacêuticos e biomédicos em exames laboratoriais de animais

As duas ações foram deliberadas na mesma sessão de julgamento da 7º Turma do TRF1.

As duas ações foram deliberadas na mesma sessão de julgamento da 7º Turma do TRF1.

Publicada há 4 anos


A Nesta terça-feira, 01, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) votou por unanimidade pela anulação das resoluções dos Conselhos Federais de Farmácia (CFF) e de Biomedicina (CFBM) que avançavam em competências privativas do médico-veterinário e autorizavam a coleta de materiais de animais, bem como a análise e a emissão de laudos.

Para anular as resoluções, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) demonstrou que as leis que disciplinam as profissões de farmacêutico e de biomédico não permitem a atuação desses profissionais com animais, tampouco as diretrizes curriculares dos cursos de Farmácia e de Biomedicina contemplam disciplinas veterinárias, portanto, as resoluções do CFF e do CFBM seriam consideradas autônomas e dissociadas de qualquer permissão legal.

Após a publicação do acórdão pelo TFR1, ficará reconhecida a decisão de que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica para o exercício privativo da clínica laboratorial veterinária, conforme previsto no artigo 5º, alínea "a", da Lei n° 5.517/68.

Biomedicina

A ação ajuizada contra o CFBM é de 2008 e contesta a Resolução nº 154/2008, que autorizava o biomédico a coletar material biológico de animais, realizar exames laboratoriais e emitir o laudo dos achados da investigação. A norma do CFBM avançava em atribuições do médico-veterinário, uma vez que o artigo 5º da Lei nº 5.517/1968 diz que é competência privativa do médico-veterinário "a prática da clínica em todas as suas modalidades". 

O CFMV ainda contestou a resolução fundamentando que a atuação do biomédico se dá em caráter complementar à Medicina humana, conforme consta da própria lei que regulamenta o exercício da profissão de biomédico.

Farmácia

Anteriormente, em 2006, o CFMV entrou na justiça contra a Resolução nº 442/2006 do CFF, que permitia ao farmacêutico realizar todos os tipos de exames laboratoriais em animais, emitir o laudo e ainda responder como responsável técnico dos laboratórios que atuam em clínicas médico-veterinárias, como hematologia, microbiologia, parasitologia, citologia e imunologia. Mais uma vez avançando em atribuições que, por lei, são privativas do médico-veterinário. 

As duas ações foram deliberadas na mesma sessão de julgamento da 7º Turma do TRF1 e as decisões convergiram por unanimidade confirmando que as resoluções invadem competências privativas do médico-veterinário.


Assessoria de Comunicação do CFMV

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