ARTIGO

Senado aprova em 1º Turno a Reforma da Previdência

Senado aprova em 1º Turno a Reforma da Previdência

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 4 anos

Na última terça-feira o plenário do Senado aprovou em 1º Turno o texto-base da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), de relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com 56 votos favoráveis e 19 contrários. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, espera que a votação em segundo turno esteja concluída até 10 de outubro.

            O texto aprovado manteve a essência já aprovado pela CCJ, pois se houvesse alguma alteração expressiva a discussão teria que retornar à Câmara.

            Veja os principais pontos.

            Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, pois haverá agora uma idade mínima de 65 anos com pelo menos 20 anos de contribuição (carência) para homens e 62 anos para mulheres com pela menos 15 anos de contribuição (carência). Estas idades servem também para os servidores, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, com pelo menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo em que for concedida aposentadoria.

            O cálculo da aposentadoria será com base na média de todas as contribuições, iniciando-se com 60% da média com aumento de 2% a cada ano trabalhado, respeitando-se o limite de 100% após 35 anos de contribuição para as mulheres e 40 anos de contribuição para os homens.

            Uma importante retirada do texto original (também o da Câmara) foi a possibilidade de a pensão por morte fosse inferior a um salário mínimo: ela começará com 50% da média salarial da pessoal quando ativo ou de sua aposentadoria recebida, acrescidos de 10% por dependente. Se esta pensão for a única fonte de renda do dependente ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

            Importante regra para acúmulo de benefícios (quem vai acumular pensão por morte com auxílio-doença ou aposentadoria): 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% entre um e dois; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e 10% caso seja acima de 4 salários mínimos.

            Para os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, a idade mínima, conforme parecer do relator, que seja de 57 anos de idade e 25 de tempo de contribuição para as professoras e 60 de idade e 30 de contribuição para homens.     

            Quem está a apenas dois anos de se aposentar por tempo de contribuição poderá escapar da idade mínima se cumprir o pedágio equivalente a 50% sobre o tempo faltante.

            Mulheres com pelo menos 57 anos e homens com 60 poderão cumprir pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual - 30 anos para mulher e 35 para homem.

            Quem necessita de mais de 5 anos para completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 para homens) poderá optar pela regra de progressão da idade mínima que começa, em 2019, aos 56 anos para mulheres e aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 em 2031 e para os homens a partir dos 61 anos, com acréscimo de seis meses a cada ano até chegar aos 65 em 2027.

            Regra de transição pelo sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição terá que totalizar 86 para as mulheres e 96 para os homens, partindo-se do tempo mínimo de 30 anos de contribuição para elas e de 35 para eles. A partir de 2020 a soma aumentará 1 ponto por ano para ambos os sexos até atingir 100 para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

            Regra de transição da idade mínima: começando com 60 anos para as mulheres aumentando-se 6 meses a partir de 2020 até chegar aos 62 com no mínimo 15 anos de contribuição; o homem continua com 65 anos mas o tempo mínimo de contribuição que hoje é de 15 anos aumentará seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos em 2029.

            O BPC, benefício de prestação continuada ou popularmente conhecido como “loas”, também foi retirado do texto. O mesmo caso com o abono salarial para quem recebe até dois salários mínimos e outro que deixava mais brandas as regras para aposentadoria especial.

            Já na semana que vem é muito provável que a Nova Previdência já estará vigendo.

            E aí você está preparado? Já sabe em qual regra de transição irá se encaixar? Já indenizou todos os períodos que ficou sem pagar? Observe que pelo entendimento do texto isto não será mais possível após a vigência da Reforma. Mesma coisa com as conversões de tempo especial e comum.

            Preparem-se.

Descrição: C:\Users\Joao\Pictures\jv6.pngJOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites.


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