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Candidato nega compra de votos e explica real motivo de sua impugnação

Candidato nega compra de votos e explica real motivo de sua impugnação

Em entrevista à reportagem, Giuliano salientou que todas as denúncias contra ele foram arquivadas: “nada foi provado”

Em entrevista à reportagem, Giuliano salientou que todas as denúncias contra ele foram arquivadas: “nada foi provado”

Publicada há 4 anos

Por Breno Guarnieri

A Comissão Eleitoral, após instaurar abertura de Processo Administrativo em face ao candidato Giuliano Ricardo Martins a partir de denúncias de fatos protocoladas no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes), decidiu impugnar, na manhã desta quinta-feira, dia 17, o candidato no Processo de Escolha em data unificada ao cargo de Conselheiro Tutelar 2020/2024. As eleições para o Conselho Tutelar de Fernandópolis aconteceram no início deste mês.

Impugnação  

De acordo com a ata de análise do pedido de anulação da impugnação, a Comissão Eleitoral explicou que a impugnação se deu porque Giuliano Ricardo esteve na Associação dos Voluntários de Combate ao Câncer (AVCC) para fazer campanha visando as eleições para o Conselho Tutelar. No lugar dele, o Conselho Municipal da Criança e Adolescente convocou o sexto colocado na classificação geral, Agenor Manoel da Silva. 

Confira a ata na íntegra

“Foi devidamente apurado pela comissão, bem como o fato é afirmado como ocorrido pelo próprio candidato no seu processo inicial de defesa. Quanto ao candidato ter ido à sede da AVCC, realmente isso ocorreu em uma ocasião, mas isso somente ocorreu pelo desconhecimento do candidato quanto a se tratar, aquela entidade de uma associação. Relembramos que a Comissão estava à disposição durante todo o processo para esclarecer dúvidas, como outros candidatos vieram a realizar. Reafirma-se, então, que o candidato Giuliano feriu as regras de campanha disposta na Resolução n° 007, de 10 de setembro de 2019, art 2°. Inciso VI. Não será permitido qualquer tipo de propaganda em prédios públicos e privados. Relembrando que o candidato deu ciência do mesmo com sua assinatura no recebimento na data supracitada, não podendo alegar desconhecimento das condutas, tampouco que a conduta do candidato não influenciaria os resultados das eleições. Por fim, na defesa contra a decisão da Comissão Eleitoral, o candidato traz novamente requerimentos e possíveis denúncias. Reafirmamos de que fica prejudicado a análise do mesmo por já ter se findado o prazo para solicitar impugnação de candidatos ou qualquer solicitação e denúncia referente ao processo de escolha, o qual se findou conforme publicação no dia 8 de outubro no Diário Oficial do Município. Sendo assim, as denúncias não cumprem os protocolos do Processo de Escolha, então, decidiu-se sobre o arquivamento destas”.

Candidato

De acordo com Giuliano Ricardo, que teve 228 votos, nenhuma denúncia contra ele ficou provada. “Nada ficou provado. Fiquei em casa. Não fiz boca de urna. Não paguei transporte, muito menos churrasco. Nunca comprei votos. Tudo isso ficou claro no processo do CMDCA. As denúncias foram arquivadas”, destacou Giuliano, que ainda salientou: “o meu erro foi apenas a visita à sede da AVCC. Eu não sabia que por ser um prédio com status de associação (voluntários) não poderia ser feita campanha normalmente. Não tive a intenção de prejudicar o pleito”. 

Teor da ata de análise do pedido de anulação da impugnação


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