ARTIGO

A inclusão social das pessoas com deficiência

A inclusão social das pessoas com deficiência

Por Carlos Eduardo

Por Carlos Eduardo

Publicada há 4 anos

 Se você não possui nenhum tipo de deficiência física ou problema locomotor, realizar atividades como caminhar, correr, deslocar-se pela cidade ou pelo interior de sua casa são tão simples, tão corriqueiras, que as realiza de forma automática.

Se você não possui nenhum tipo de deficiência intelectual, muito provavelmente não teve problemas sérios de rendimento escolar, seja no Ensino Básico ou na faculdade, excetuando aqueles que aconteceram devido à falta de esforço pessoal ou por pequenas dificuldades que podem ser facilmente resolvidas. 

Se você não possui nenhum tipo de deficiência, a sua inserção no mercado de trabalho pode ter apresentado, no máximo, problemas comuns a muitas pessoas, como a alta taxa de desemprego, a falta de qualificação profissional para um determinado cargo, a saturação da sua área de atuação no mundo do trabalho ou, talvez, falta de sorte. No entanto, muito provavelmente, nenhum problema se relacionou a limitações físicas ou intelectuais.

Já a situação das Pessoas com Deficiência (PCDs) é diferente, pois elas apresentam condições especiais que exigem adaptações para que possam realizar atividades comuns a qualquer cidadão. Essas adaptações, previstas em leis, são necessárias para a inclusão das PCDs na sociedade. 

Baseado nesse pressuposto, abordarei, em meus próximos artigos, a inclusão das Pessoas com Deficiência (PCDs) no espaço urbano, na escola e no mundo do trabalho. Nesse artigo, inicio a série com a inserção das PCDs no mundo do trabalho.

A pessoa com deficiência no mundo do trabalho

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, o Brasil possuía 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs), o que representa cerca de 24% da população. É uma porcentagem expressiva, porém, uma reportagem publicada no site G1, no dia 31 de janeiro de 2018, destacou que apenas 0,9% de PCDs apresentam carteira assinada (dados do Ministério do Trabalho, 2016).

Segundo Teresa Costa d’Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), há preconceito dos empresários e da sociedade em geral com relação ao desempenho das PCDs no trabalho: “muitas vezes os empresários não enxergam a pessoa com deficiência como profissional qualificado, mas, somente no banco de currículos do IBDD, por exemplo, 1/3 dos cadastrados possui Ensino Superior completo”.

Apesar disso, a contratação de PCDs pelas empresas vem aumentando ano a ano. Em 2016, segundo o Ministério do Trabalho, 418,5 mil PCDs estavam empregadas no país, número 3,8% maior do que o registrado em 2015. 

A contratação de PCDs pelas empresas se deve à lei nº 8.231 de 24 de julho de 1991, a chamada Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, que determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para PCDs. Porém, a despeito do aumento na contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em decorrência da imposição da lei, atualmente, esse número não passa de 1%, segundo o Ministério do Trabalho.

Em reportagem publicada no site da Agência Brasil em 24 de julho de 2019, a superintendente do IBDD, Teresa Amaral, destacou que as pessoas com deficiências leves ou perda parcial da audição ou visão, são mais facilmente contratadas pelas empresas. Já as pessoas com deficiências mais graves são deixadas de fora do mercado de trabalho, pois essas mesmas empresas acham que elas apresentam maiores limitações.

“Pessoas totalmente cegas, por exemplo, são pouco procuradas apesar de terem ótima capacidade de trabalhar com computadores devido a recursos de voz. A situação é mais difícil ainda para as pessoas com deficiência intelectual, que possuem Síndrome de Down ou Autismo, por exemplo, pois o preconceito se torna um grande impeditivo para a sua contratação nas empresas”, complementou Teresa Amaral.

Realmente é uma injustiça não contratar uma pessoa com deficiência, pois são inúmeros os exemplos de profissionais nessa situação que superaram as suas limitações e provaram o seu valor e a sua competência profissional. Destaco um que é conhecido em nível nacional: o belo exemplo do competente médico Flávio Henrique Nuevo Benez que, após sofrer um acidente na beira de uma piscina e ficar tetraplégico, continuou a exercer a sua atividade profissional de ortopedista e fisiatra em uma importante unidade de reabilitação em Fernandópolis.

O acidente com o Dr Flávio Benez ocorreu em 2014 e, após três meses em que passou por cirurgias e tratamento de reabilitação, ele voltou ao trabalho. Em uma matéria publicada no site do Conselho Regional de Medicina, em agosto de 2017, o Dr. Flávio assim relatou: “Voltar ao trabalho foi como voltar à vida. Tive que assumir um ritmo diferente devido às limitações físicas, mas sempre tive em mente que aquilo que me tornava médico ainda estava funcionando. O corpo parou, mas a mente e a vontade de ajudar as pessoas permanecem mais vivas do que nunca”.

O exemplo do Dr Flávio Benez prova que uma limitação física não se constitui em impedimento para um profissional demonstrar a sua competência e o seu valor para a sua comunidade. Por isso, não contratar uma pessoa por causa de uma deficiência, seja física ou intelectual, mesmo que essa tenha competência para exercer uma determinada atividade profissional, constitui-se em uma injustiça motivada por puro preconceito. 

Ninguém está fazendo favor a ninguém, pois a inclusão no mundo do trabalho é um direito da pessoa com deficiência e um dever da sociedade.


últimas