SAIDINHA

Saída temporária vai liberar 1.572 presos em Rio Preto

Saída temporária vai liberar 1.572 presos em Rio Preto

Detentos poderão se ausentar dos presídios das 6h do dia 20 até as 16h do dia 26 deste mês

Detentos poderão se ausentar dos presídios das 6h do dia 20 até as 16h do dia 26 deste mês

Publicada há 4 anos

Da Redação

O juiz do Deecrim (Departamento de Execuções Criminais da 8ª Região Administrativa do Estado), Evandro Pelarin, liberou nesta terça-feira, 17, a saída temporária de 1.572 presos que cumprem pena em regime semiaberto no CPP (Centro de Progressão de Pena) e no CRF (Centro de Ressocialização Feminino) de São José do Rio Preto/SP. Com a decisão, os detentos poderão se ausentar dos presídios das 6h do dia 20 até as 16h do dia 26 deste mês.

Segundo o Deecrim, outros 28 pedidos serão analisados na quarta-feira, 18. Na decisão, o magistrado, que também é responsável pela Vara da Infância e Juventude, foi favorável à saidinha de Natal para 1.524 homens e 48 mulheres.

No caso das sentenciadas, todas elas serão monitoradas por meio de tornozeleiras eletrônicas. Já no caso dos homens, apenas 38 sairão com o equipamento. “Só há esse número de equipamentos. A direção elegeu os 38 porque esses já estão sendo monitorados para trabalhos externos”. afirmou o juiz.

Na decisão, Pelarin negou 40 pedidos. “Porque não tiveram atestado de bom comportamento ou porque se atrasaram na última reapresentação”, explicou Pelarin.

A saída temporária está prevista nos artigos 123 e 125 da lei de execuções penais. “E, para esclarecer bem para a população, apenas os presos que estão no regime semiaberto têm direito a pedir a saída temporária. Presos em regime fechado não têm esse direito”, ressaltou o juiz.

O Deecrim da 8ª região administrativa conta com aproximadamente seis mil presos em sete presídios. “Desses, pouco mais de 1.500 sairão de temporária”, disse o juiz. A decisão de liberar os presos para saidinha depende de uma série de consultas. Antes de julgar o pedido, o juiz ouve o Ministério Público e a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). Só depois de colher as informações é que vem a decisão judicial.

O preso que não obedecer as regras e não retornar é considerado como foragido da Justiça e, quando recapturado, perde o direito ao regime semiaberto.



Fonte: Diário da Região

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