EMISSÃO E USO

Superintendência Regional salienta informações sobre a Carteira de Trabalho Digital

Superintendência Regional salienta informações sobre a Carteira de Trabalho Digital

A grande vantagem da CTPS digital é facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros

A grande vantagem da CTPS digital é facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros

Publicada há 4 anos

Da Redação 

A Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo salienta informações relevantes sobre a emissão e uso da Carteira de Trabalho Digital, instituída pela Lei Federal nº 13.874, de 20/09/2019, e normalizada pela Portaria nº 1065, de 23/09/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A CTPS digital substituiu a CTPS física e as contratações deverão ser processadas com base unicamente no número do CPF, para cidadãos brasileiros e estrangeiros que já estejam no Cadastro de Pessoa Física. 

As anotações que antes ficavam na CTPS impressa agora são feitas eletronicamente. Para acompanhar as anotações na CTPS DIGITAL, o cidadão devera usar o aplicativo para celulares (I0S ou Android) ou acessar gov.br/trabalho 

A carteira física só devera ser emitida em CASOS EXCEPCIONAIS como por exemplo para as instituições que ainda estão desobrigadas a implementarem o E - Social (Órgãos Públicos, entidades sem fins lucrativos, empregadores optantes do SIMPLES e Organizações Internacionais).  Tal pratica já vem ocorrendo nesta SRTb/SPP-Sede, nas Gerências e nas Agências Regionais do Trabalho no Estado de São Pauto, tornando   automática a existência da CTPS digital a partir do Cadastro de Pessoa Física — CPF e dos registros de vínculos constantes nas bases de dados do Governo Federal.

A grande vantagem da CTPS digital é facilitar a vida dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros que terão o documento sempre disponível para consulta das experiências profissionais formais. Já para o empregador que esteja no E-Social, a vantagem édesobriga-los a realizar anotações no documento físico.

Caso prefiram, os profissionais responsáveis pelo Recrutamento e Seleção de mão de obra, poderão acessar www.trabalho.gov.br, onde estão disponíveis os serviços prestados pelo governo na plataforma digital, em particular CTPS digital, Seguro Desemprego web e abono salarial. Acrescente-se que, a Superintendência Regional do Trabalho em São Pauto, esta a disposição tanto na SEDE (Av. Prestes Maia, 733- São Paulo/SP) como em todas as Gerências e Agencias no interior, para os esclarecimentos  e informações necessárias sobre as novas ferramentas de acesso ao mundo do trabalho, tanto para os empregadores como para os trabalhadores.

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