FALSIFICAÇÃO

MPF denuncia dirigente da UniJales por falsidade ideológica em cumprimento de pena

MPF denuncia dirigente da UniJales por falsidade ideológica em cumprimento de pena

A mulher assinava os relatórios de presença evidentemente sabendo da falsidade das informações

A mulher assinava os relatórios de presença evidentemente sabendo da falsidade das informações

Publicada há 4 anos

Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou duas mulheres por uso de documentos ideologicamente falsos por quatro vezes. As mulheres são acusadas de falsificar relatórios informativos de cumprimento de penas de prestações de serviços à comunidade impostas.

Condenada em duas ações penais por apropriação indébita da contribuição previdenciária de empregados da Unijales (antigo Inec – Instituição Noroestina de Educação e Cultura) entre julho de 1993 e janeiro de 2000, uma das mulheres foi designada a prestar serviços junto à entidade Consórcio Intermunicipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista (Coreca). A instituição, por sua vez, encaminhava à Justiça relatórios mensais do cumprimento das penas.

No entanto, informações obtidas pela Polícia Federal comprovaram que a mulher encontrava-se fora do país em pelo menos quatro datas que constam nos relatórios apresentados pelo Coreca.

Os delitos foram praticados em conjunto pelas duas denunciadas. A mulher assinava os relatórios de presença evidentemente sabendo da falsidade das informações, o que era do conhecimento também da coordenadoria do Coreca.

Informações demonstram um total descontrole por parte dos membros da entidade sobre a frequência da apenada, que deveria cumprir oito horas semanais. Como a apenada já era voluntária da instituição antes da sentença e próxima da direção, obteve “tratamento diferenciado” dos demais condenados, mostrando um desrespeito à impessoalidade.

O MPF ofereceu acordo de não persecução penal, condicionado à confissão formal e circunstanciada do crime, além do preenchimento de outros requisitos. 

Alteração da pena – Pelos motivos expostos, o MPF também solicitou a reconversão da pena restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade – em pena privativa de liberdade, bem como a declaração de nulidade de todos os relatórios apresentados pelo Coreca.

Também foi solicitada a exclusão do Coreca do rol de entidades cadastradas junto à Subseção Judiciária Federal de Jales para o recebimento de prestadores de serviços e verbas para desenvolvimento de projetos com valores provenientes das prestações pecuniárias oriundas das penas das sentenças criminais executadas pelo juízo federal.

Ao solicitar a exclusão da entidade, o Ministério Público Federal manifestou-se no seguinte sentido: “Não se ignora a importância dos trabalhos desenvolvidos pela instituição na região de Jales, tampouco é o caso de se generalizar a ponto de admitir que todos seus colaboradores participam ou concordam com as irregularidades detectadas. Porém, estes fatos demonstram que há sim sérios problemas de governança na instituição, que demandam atenção de seus mantenedores, os municípios consorciados. Não se descarta a possibilidade de, no futuro, após a demonstração da correção das irregularidades e o ajustamento de sua conduta, admiti-la novamente ao rol das entidades cadastradas perante este juízo.”

*com informações do MPF

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