ARTIGO

Mulheres, mesmo se aposentando mais cedo, ainda são as maiores prejudicadas pelo INSS.

Mulheres, mesmo se aposentando mais cedo, ainda são as maiores prejudicadas pelo INSS.

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 4 anos

É comum ouvir a expressão de que as mulheres são beneficiadas por se aposentarem mais cedo. Mas será que elas realmente são?

Para se chegar a qualquer valor de aposentadoria é necessário fazer um cálculo do tempo de contribuição e dos valores vertidos para o sistema previdenciário. Assim, o mercado de trabalho das mulheres, sua jornada de trabalho, cargos que ocupam e, consequentemente, o salário que recebem impactam em sua fase da vida em que se aposentará.

As mulheres se veem na condição de terem que se colocar a prova. A prova de que são capazes, a prova de mostrar resultados, de tal maneira que se tem a necessidade de superar as desigualdades de gênero que envolve o ambiente familiar, no trabalho, e na sociedade como um todo.

Nos dias de hoje, após muita luta, é possível perceber o avanço, os direitos e garantias que conquistaram que elas conquistaram. Por exemplo, salário-maternidade, tempo e idade diferenciados para aposentadoria, direito de receber e gerar pensão por morte para o cônjuge sobrevivente, etc. Os direitos e benefícios que são resultados da luta e da participação no mercado de trabalho e, consequentemente, da contribuição para o INSS.

A Previdência Social exerce um importante papel na proteção social às mulheres por garantir a renda em casos de maternidade e idade avançada (possuem uma expectativa de vida maior que a do homem). Porém, as desigualdades no mercado de trabalho influenciam diretamente nos valores dos benefícios.

Fato este que decorre de que as mulheres são minoria nos cargos de chefia ou de alto escalão dentro de seus ambientes de trabalho, recebendo menores salários[1] o que, consequentemente, reflete em menores contribuições para o sistema previdenciário.

As mulheres se aposentam, em regra, com cinco anos a menos que os homens tanto com relação à idade quanto ao tempo de contribuição.

Destacando-se para a aposentadoria do professor(a), leciona João Batista Lazzari, em seu livro Manual de Direito Previdenciário (2016): “(...) para as mulheres e professores, exceto os do magistério universitário, foi criado um bônus de cinco anos para o cálculo do fator previdenciário. Se a mulher for professora, tem dez anos de bônus. Esse adicional tem por finalidade adequar o cálculo ao preceito constitucional que garante às mulheres e aos professores aposentadoria com redução de cinco anos em relação aos demais segurados da Previdência Social.”

Então, de fato, como as mulheres podem ser mais prejudicadas se elas se aposentam mais cedo?

Além de todos os fatores ditos acima, o que mais impacta e “enxuga” a aposentadoria das mulheres é o Fator Previdenciário, o grande vilão da vida dos aposentados.

O Fator Previdenciário foi criado como um “estímulo” para que as pessoas se retardem sua aposentadoria, pois seu valor, na maioria das vezes, reduz muito. É uma fórmula complexa que leva em conta a idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social, expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE e uma alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31.

Ao se fazer os cálculos, quanto menor a idade e o tempo de contribuição, menor será o valor do fator previdenciário. Geralmente, ele é menor que 1 (um). Dessa forma, ao multiplicá-lo pela média de todos os salários de contribuição, resultará num benefício bem menor, é importante ressaltar que o cálculo em si de uma aposentadoria é muito mais complexo e com vários pormenores, mas serve como ilustração do presente artigo. Isso sem contar reajuste mínimo ou quase inexistente aos benefícios previdenciários.

Isso faz com que muitas trabalhadoras continuem trabalhando e adiem sua aposentadoria. Por isso, um planejamento é tão importante.

Portanto, ao se dizer que as mulheres são beneficiadas pela legislação previdenciária por se aposentarem mais cedo, na realidade não é bem assim. Há vários de fatores que devem ser levados em consideração e quando se analisa o mercado de trabalho e salários com as consequentes contribuições previdenciárias, aliados à idade e tempo de contribuições menores, este exercício de direito é drasticamente prejudicado ainda mais quando se aplica o fator previdenciário.

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