CORONAVÍRUS

Comitê diz que pandemia em Rio Preto pode ser igual à Itália e ameaça cassar alvarás

Comitê diz que pandemia em Rio Preto pode ser igual à Itália e ameaça cassar alvarás

O documento reafirma a necessidade de obedecer às regras, diz que simulação matemática do Imperial College indica que o sistema de saúde local vai implodir

O documento reafirma a necessidade de obedecer às regras, diz que simulação matemática do Imperial College indica que o sistema de saúde local vai implodir

Publicada há 4 anos

Da Redação

O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus publica no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 8 de abril, documento que adverte com severidade, empreendedores ou autônomos que tentarem burlar o decreto municipal dando o famoso “jeitinho brasileiro” para manter a atividade. Aqueles que tentarem alterar suas razões sociais para que se adequem as regras do decreto e, dessa forma, abrir as portas normalmente, o documento ameaça com severas punições, incluindo a cassação dos alvarás e lacração definitiva. A base para o endurecimento em relação à abertura de empresas está embasada em projeções feitas pelo Imperial College de Londres e por comparações ao período da doença em Rio Preto com os países em que ela explodiu e ficou sem controle.

O DOCUMENTO

O documento fala em cinco cenários e aponta que, em apenas um, Rio Preto tem condições de suportar o volume de pessoas com Covid 19. Sugere que Rio Preto segue o mesmo ritmo de infecção de países como a Itália e a Espanha alcançaram.

Modelos matemáticos sobre a dinâmica do vírus apontam que o serviço de saúde somente será suficiente se forem realizadas medidas não farmacológicas de distanciamento social e que estudos realizados pelo Imperial College de Londres apontam cinco cenários possíveis para uma epidemia de Covid 19”, e que ao avaliar o sistema de saúde municipal e regional temos como garantir “leitos de enfermaria e UTI suficientes somente para um dos cenários”. Nos outros quatro, haverá um estrangulamento do sistema, que não terá pessoal, equipamentos e leitos de enfermarias e de UTIs.

O melhor cenário aponta que serão necessários 547 leitos de enfermaria e 126 de UTI.  No cenário seguinte o estudo diz que 2.587 pessoas poderão necessitar de internação em enfermaria e outras 597 em UTIs. Os casos que seguem para a UTI ocupam os leitos, em média, 21 dias. O município e a região não têm esses leitos. Hoje existem na região Noroeste, incluindo Rio Preto, 1.475 leitos em enfermarias e 291 para UTIs. E eles não atendem apenas aos casos de Covid 19. O documento do Comitê acentua que os casos da doença em Rio Preto e região estão sustentados em transmissão comunitária. O vírus circula entre a comunidade e não em pessoas específicas que viajaram ou mantiveram contato com pacientes em outros centros.

O Comitê mostra que entre o primeiro caso de Covid 19 em Rio Preto, em 10 de março, e o 30º dia, em três semanas (7 de abril) temos 1,3 caso a cada 24h. Embora não seja um número expressivo, nos países em que a pandemia foi grave, do primeiro ao 50º caso, o espaço de tempo foi de 30 dias. Depois de 50 dias o crescimento da curva foi assustadora. A partir do caso número 50 para 6.500 doentes se passaram apenas entre 15 e 20 dias, e depois de mais dez a quinze dias, eles saltaram para 50 mil.

Para Rio Preto, segundo a avaliação do Comitê Gestor da Crise, está exatamente como “as projeções e situações ocorridas nas demais localidades do mundo em relação a gravidade e tempo de permanência em leitos hospitalares”. Dos 38 casos, dez estão em UTI, o que significa 11%, como nos países em que a curva cresceu assustadoramente a partir do dia cinquenta. Ou seja, o Comitê Gestor teme pelos piores cenários para a cidade e região e quando o nosso primeiro caso registrado completar 50 dias.

O decreto exato e não é para ser interpretado de acordo com as conveniências. Em virtude das diferentes interpretações que os empreendedores estão dando ao decreto municipal, o Comitê Gestor reafirma que “são considerados eventos qualquer atividade que propicie aglomeração de pessoas; se não for mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros de raio entre elas”. Estão punidas e podem ter o alvará cassado.

As atividades comerciais e serviços que fazem atendimento, presencial ao público, estão proibidos, resguardadas as exceções e que o texto é explícito sobre o assunto. Entre os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios autorizados a funcionar, não se enquadram “os estabelecimentos comerciais especializados em produtos alimentícios” e os estabelecimentos “sem predominância de comércio de alimentos, mesmo que estejam elencados no rol de seus CNPJs”, e que nesse momento não “serão admitidas ampliação de atividades para fins de enquadramento nas exceções do decreto”.

O decreto autoriza hospitais e clínicas, mas eles não podem comercializar produtos veterinários ou agropecuários e que está proibido o atendimento presencial ao público (em clínicas). Hoje as clínicas estão autorizadas a atender via telemedicina.

Podem vender “os que comercializam produtos a granel” onde está permitida a entrega na entrada do estabelecimento. Para os cultos religiosos fica obrigada uma área de 2,24 metros quadrados de área livre para cada praticante, incluindo as pessoas sentadas e numa distância linear de 1,5 metros entre os presentes. Quem está autorizado a trabalhar com delivery não pode fazer entrega no veículo na porta do estabelecimento e que o serviço de drive-thru só é permitido para estabelecimentos com estacionamento ou área para a entrada dos carros, proibido que eles parem nas calçadas.

Também devem se submeter rigorosamente ao decreto o transporte público com proibição de circulação de pessoas em pé; o comércio de produtos médicos e outros especializados em tratamentos de qualquer terapia que cause perigo à saúde. Hotéis, atividades de administração pública ou órgãos que atuam por delegação do Estado, serviços de estacionamento de veículos localizados num raio de 300 metros nas proximidades de unidades de saúde e hospitais, Mercado Municipal, com as exceções do decreto e com, no máximo, 30 pessoas na área interna. Nas feiras livres apenas os comerciantes autorizados pelo decreto, com proibição de entrada pelas laterais das bancas e com controle do acesso ao público. Ainda assim, com obrigação de distanciamento de 2 metros entre essas bancas e 1,5 metros entre os clientes.

O documento lembra que os estabelecimentos nos quais é permitido o atendimento presencial estão limitados o acesso de apenas uma pessoa por família (ou acompanhante em caso de pessoa portadora de necessidade). O controle é de responsabilidade do estabelecimento, incluindo a marcação no chão para isolar as pessoas e a distribuição de senhas. Mesmo com autorizado o atendimento presencial, eles devem privilegiar o delivery, o drive-thru ou o atendimento residencial.

Os estabelecimentos proibidos pelo decreto de abrir as portas que forem flagrados abertos serão multados ou lacrados e os alvarás de funcionamento cassados. E aqueles que estão permitidos funcionar com atividades internas só poderão manter ventilação do local. As portas verticais com apenas uma abertura de no máximo um metro e portas horizontais, uma folha. Mas as entradas devem manter um sistema e bloqueio, como uma faixa, mesa ou outro obstáculo.


Fonte: Gazeta de Rio Preto

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