MONITORAMENTO

Justiça considera legal monitoramento a partir de dados de celulares

Justiça considera legal monitoramento a partir de dados de celulares

Juiz negou liminar que pedia o fim do monitoramento de isolamento social por meio de dados de celulares, resultado de uma parceria do governador João Doria com operadoras de telefonia

Juiz negou liminar que pedia o fim do monitoramento de isolamento social por meio de dados de celulares, resultado de uma parceria do governador João Doria com operadoras de telefonia

Publicada há 4 anos

Da Redação

O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, Luis Manuel Fonseca Pires, negou liminar proposta por uma ação popular para por fim no monitoramento do isolamento social no Estado de São Paulo. O pedido judicial previa a suspensão do acordo entre o governador João Doria (PSDB) e as operadoras de celular que mantém o Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo (SIMI-SP). 

O sistema mapeia o percentual de isolamento social em todas as cidades paulistas, como Rio Preto, por meio da quantidade de pessoas utilizando as antenas das operadoras. Os dados sempre estiveram disponíveis e agora estão sendo utilizados pelas autoridades sanitárias para a formação de "mapas de calor" para fins de controle de aglomerações e da consequente propagação da Covid-19. 

Segundo a ação, esse monitoramento é uma "supressão de direitos fundamentais, sobretudo os ligados à mobilidade - direito de ir e vir - e à privacidade dos cidadãos, pelo compartilhamento de dados sensíveis de geo posicionamento em tempo real". Já o Estado afirma que a coleta é realizada "de forma agregada", "não são dados individuais, nem pessoais, mas dados estatísticos aglomerados".

Desta forma, o juiz afirma que não há violação de privacidade do cidadão. "Haveria, em verdade, um controle excepcional, por parte do Governo de São Paulo, no combate das aglomerações populacionais e da epidemia como um todo, o que atende às exigências de interesse público quando busca o retardo da proliferação do SARS-CoV-2 (coronavírus) e, consequentemente, a superlotação dos leitos de hospitais", afirma trecho da decisão.

O magistrado ressalta que o método "aparentemente" se baseia na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serve, no caso, para o acompanhamento da epidemia como um norte do governo estadual no direcionamento de recursos para o combate ao coronavírus. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta-feira, 22, e cabe recurso.


Fonte: Diário da Região

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