Da Redação
O Ministério de Educação E Cultura-MEC publicou uma portaria punindo severamente a Universidade Brasil com medidas que vão desde a extinção de diversos cursos até a suspensão de atribuições e à perda da autonomia.
A medida foi veiculada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 15, e extingue 135 cursos da universidade, em seus vários campi; colocam outros 30 em processo de extinção; determina a interrupção de outros 03 e proíbe o ingresso de novos alunos em sete.
A nova reitoria da entidade afirmou que "de forma muito preocupante, a Portaria prejudica diretamente mais de 20 mil alunos e cerca de 2.200 colaboradores da Instituição, todos já fragilizados tanto pelas questões que a nova Reitoria tem para dirimir quanto pela trágica pandemia que assola nosso País".
Confira, abaixo, a íntegra da portaria e, brevemente em nosso site, mais informações.
Publicado em: 14/05/2020 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 43
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
PORTARIA Nº 145, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a instauração de procedimento sancionador em desfavor da Universidade Brasil (cód. 319), mantida pela Universidade Brasil (cód. 16878), CNPJ 09.099.207/0001-30 e dá outras providências. Decisão interlocutória. Processo Administrativo de Supervisão nº 23000.001788/2020-29.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, tendo em vista os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 17/2020/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, contida no processo administrativo de supervisão 23000.001788/2020-29, bem como nas normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal, 46 da Lei nº 9.394/96, 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999, a Portaria MEC nº 315, de 2018 e 62, 63 67, 68, II, 71, todos do Decreto nº 9.235/2017, determina a emissão de decisão interlocutória e resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em desfavor da Universidade Brasil (cód. 319), mantida pela Universidade Brasil (cód. 16878), CNPJ 09.099.207/0001-30.
Art. 2º Atualizar o cadastro do sistema e-MEC, atribuindo aos cursos, a seguir elencados, a situação de funcionamento para "Extinto":
Quant. | Curso | Cód. Curso |
1 | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 1451933 |
2 | BIOLOGIA | 1451939 |
3 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | 1451942 |
4 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 1443687 |
5 | COMÉRCIO EXTERIOR | 1451944 |
6 | COMUNICAÇÃO DIGITAL | 1451945 |
7 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO | 1451947 |
8 | FÍSICA | 1443689 |
9 | GEOGRAFIA | 1443690 |
10 | GESTÃO AMBIENTAL | 1451952 |
11 | GESTÃO DESPORTIVA E DE LAZER | 1425393 |
12 | GESTÃO FINANCEIRA | 1451953 |
13 | MÚSICA - REGÊNCIA | 1358668 |
14 | PUBLICIDADE E PROPAGANDA | 1357837 |
15 | QUÍMICA | 1443693 |
16 | REDES DE COMPUTADORES | 1451954 |
17 | SISTEMAS PARA INTERNET | 1451956 |
18 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1451957 |
19 | TEOLOGIA | 1404176 |
Art. 3º Atualizar o cadastro do sistema e-MEC, atribuindo aos cursos, a seguir elencados, a situação de funcionamento de "Extinto":
QUANT. | Curso | Cód. Curso |
1 | ADMINISTRAÇÃO | 1485109 |
2 | AGRONEGÓCIO | 1314316 |
3 | AGRONEGÓCIO | 1314322 |
4 | AGRONEGÓCIO | 1323100 |
5 | AGRONOMIA | 7209 |
6 | AGRONOMIA | 1458177 |
7 | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 1485093 |
8 | ARQUITETURA E URBANISMO | 1314333 |
9 | ARTES VISUAIS | 97219 |
10 | ARTES VISUAIS | 1357762 |
11 | AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL | 1485107 |
12 | BIG DATA E BUSINESS INTELLIGENCE | 1486496 |
13 | BIOMEDICINA | 1357743 |
14 | BIOMEDICINA | 1357797 |
15 | BIOMEDICINA | 1427535 |
16 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 7200 |
17 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 307200 |
18 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 1357747 |
19 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 1357781 |
20 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 1357788 |
21 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 1357798 |
22 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 1357799 |
23 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 1357817 |
24 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 1485108 |
25 | CIÊNCIAS ECONÔMICAS | 1314339 |
26 | COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA | 1314340 |
27 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1357793 |
28 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1357822 |
29 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1357825 |
30 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1427536 |
31 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1427537 |
32 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1427546 |
33 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1485111 |
34 | ENGENHARIA AMBIENTAL | 1451946 |
35 | ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA | 1314319 |
36 | ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA | 1314344 |
37 | ENGENHARIA BIOMÉDICA | 1458179 |
38 | ENGENHARIA CIVIL | 106798 |
39 | ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO | 1314345 |
40 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | 1314324 |
41 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | 1314346 |
42 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | 1323115 |
43 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | 1357794 |
44 | ENGENHARIA ELÉTRICA | 1314320 |
45 | ENGENHARIA ELÉTRICA | 1314348 |
46 | ENGENHARIA MECÂNICA | 1314347 |
47 | ENGENHARIA MECÂNICA | 1485114 |
48 | ENGENHARIA QUÍMICA | 1357744 |
49 | ENGENHARIA QUÍMICA | 1357820 |
50 | ESTÉTICA E COSMÉTICA | 1427538 |
51 | ESTÉTICA E COSMÉTICA | 1458181 |
52 | ESTÉTICA E COSMÉTICA | 1458182 |
53 | FARMÁCIA | 1415024 |
54 | FARMÁCIA | 1427539 |
55 | FARMÁCIA | 1485116 |
56 | FILOSOFIA | 97234 |
57 | FÍSICA | 397236 |
58 | FÍSICA | 1357748 |
59 | FISIOTERAPIA | 21705 |
60 | FISIOTERAPIA | 1427542 |
61 | FONOAUDIOLOGIA | 1415479 |
62 | GASTRONOMIA | 1458183 |
63 | GASTRONOMIA | 1458184 |
64 | GASTRONOMIA | 1458185 |
65 | GEOGRAFIA | 7193 |
66 | GEOGRAFIA | 307193 |
67 | GESTÃO AMBIENTAL | 97287 |
68 | GESTÃO COMERCIAL | 1314341 |
69 | GESTÃO DA QUALIDADE | 1314342 |
70 | GESTÃO FINANCEIRA | 1314343 |
71 | GESTÃO HOSPITALAR | 74932 |
72 | GESTÃO HOSPITALAR | 1314317 |
73 | HISTÓRIA | 7197 |
74 | HISTÓRIA | 307197 |
75 | LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA | 7189 |
76 | LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA | 62956 |
77 | LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA | 1357795 |
78 | LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LIBRAS | 1485229 |
79 | LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LIBRAS | 1485818 |
80 | LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL | 97257 |
81 | LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL | 97959 |
82 | LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | 31119 |
83 | LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | 62958 |
84 | LOGÍSTICA | 1314318 |
85 | LOGÍSTICA | 1315012 |
86 | LOGÍSTICA | 1323110 |
87 | MARKETING | 97285 |
88 | MARKETING | 1485122 |
89 | MARKETING DIGITAL E DATA SCIENCE | 1486497 |
90 | MATEMÁTICA | 7198 |
91 | MATEMÁTICA | 307198 |
92 | MATEMÁTICA | 1319155 |
93 | MATEMÁTICA | 1357831 |
94 | MÍDIAS SOCIAIS DIGITAIS | 1486498 |
95 | MUSEOLOGIA | 1314349 |
96 | NUTRIÇÃO | 1427544 |
97 | PROCESSOS GERENCIAIS | 74947 |
98 | QUÍMICA | 7199 |
99 | QUÍMICA | 97492 |
100 | QUÍMICA | 307199 |
101 | QUÍMICA | 397492 |
102 | QUÍMICA | 1119433 |
103 | RADIOLOGIA | 1357796 |
104 | RADIOLOGIA | 1427545 |
105 | REDES DE COMPUTADORES | 97307 |
106 | RELAÇÕES PÚBLICAS | 1314350 |
107 | SEGURANÇA NO TRABALHO | 1319157 |
108 | SEGURANÇA NO TRABALHO | 1344172 |
109 | SERVIÇO SOCIAL | 118586 |
110 | SERVIÇO SOCIAL | 1357832 |
111 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 1319156 |
112 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 1357746 |
113 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 1485125 |
114 | SISTEMAS PARA INTERNET | 97275 |
115 | ZOOTECNIA | 1314337 |
116 | ZOOTECNIA | 1323119 |
Art. 4º Atualizar o cadastro do sistema e-MEC, atribuindo aos cursos, a seguir elencados, a situação de funcionamento "Em extinção":
Quant. | Curso | Cód. Curso |
1 | AGRONEGÓCIO | 1443685 |
2 | ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 97271 |
3 | ARQUITETURA E URBANISMO | 1451937 |
4 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 1314315 |
5 | ENGENHARIA CIVIL | 1188286 |
6 | ENGENHARIA CIVIL | 1261362 |
7 | ENGENHARIA CIVIL | 1485112 |
8 | ENGENHARIA DE PRODUÇÃO | 1425390 |
9 | ENGENHARIA ELÉTRICA | 1451949 |
10 | ENGENHARIA ELÉTRICA | 1485113 |
11 | ENGENHARIA MECÂNICA | 1451950 |
12 | ESTATÍSTICA | 1485115 |
13 | ESTÉTICA E COSMÉTICA | 1458180 |
14 | FISIOTERAPIA | 18427 |
15 | FONOAUDIOLOGIA | 1427543 |
16 | GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS | 1485117 |
17 | GESTÃO PÚBLICA | 1488221 |
18 | HISTÓRIA | 1443691 |
19 | LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | 1485119 |
20 | LOGÍSTICA | 97301 |
21 | MARKETING | 1206014 |
22 | MATEMÁTICA | 1443692 |
23 | NUTRIÇÃO | 1205072 |
24 | ODONTOLOGIA | 1321643 |
25 | PROCESSOS GERENCIAIS | 1204213 |
26 | RADIOLOGIA | 1357791 |
27 | SEGURANÇA PÚBLICA | 1488224 |
28 | SERVIÇOS JURÍDICOS | 1455255 |
29 | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 1443694 |
30 | TEOLOGIA | 1357839 |
Art. 5º Determinar a interrupção imediata da oferta irregular dos cursos a seguir elencados:
CÓD. CURSO NO SISTEMA ACADÊMICO DA IES | CURSO | UNIDADE |
407 | 6 - DIREITO | Campus VI - Mooca |
412 | 6 - PSICOLOGIA | Campus VI - Mooca |
408 | 6 - ENFERMAGEM | Campus VI - Mooca |
Art. 6º Aplicar medidas cautelares, que deverão perdurar até a conclusão do presente procedimento sancionador ou decisão ulterior:
I - suspensão de ingresso de novos estudantes para os cursos elencados nos arts. 2º, 3º, 4º e 5º, bem como para os cursos com inconformidade nos atos autorizativos a seguir elencados:
Curso | Cód. Curso |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 115560 |
EDUCAÇÃO FÍSICA | 1425388 |
LETRAS - PORTUGUÊS E INGLÊS | 1205996 |
LOGÍSTICA | 1204214 |
PSICOLOGIA | 21707 |
SERVIÇO SOCIAL | 1357838 |
ADMINISTRAÇÃO | 18421 |
II - suspensão de atribuições de autonomia da Universidade Brasil (cód. 319) quanto à criação de cursos superiores e majoração de vagas;
III - suspensão da prerrogativa de criação de novos polos de educação a distância pela Universidade Brasil (cód. 319);
IV - sobrestamento dos seguintes processos regulatórios que a Universidade Brasil (cód. 319):
Aditamento - Credenciamento de Campus fora de Sede;
Aditamento - Credenciamento de Polo de Apoio Presencial;
Aditamento de Aumento de Vagas;
Aditamento - Transferência de Mantença;
Aditamento - Unificação de Mantidas;
Alteração de Denominação de instituição de ensino superior - IES;
Aumento de Vagas na Autonomia;
Autorização de curso;
Autorização de curso EAD;
Criação de Polo EaD; e
Mudança de Endereço do Curso.
V - suspensão de atribuições de autonomia da Universidade Brasil (cód. 319) quanto ao registro de diplomas interno e externo.
VI - suspensão da possibilidade de celebrar novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies pela Universidade Brasil (cód. 319);
VIII - suspensão da possibilidade de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade Para Todos - Prouni pela Universidade Brasil (cód. 319); e
IX - suspensão ou restrição da possibilidade de participação em outros programas federais de acesso ao ensino pela Universidade Brasil (cód. 319).
Art. 7º Notificar a Universidade Brasil (cód. 319) da presente decisão e da possibilidade de apresentação de recurso em face as medidas cautelares, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §2º do art. 63, do Decreto nº 9.235/2017, e de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do mesmo Decreto.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRAGA