ÀS 20H

Juiz Evandro Pelarin e psicóloga fazem live sobre importância da adoção

Juiz Evandro Pelarin e psicóloga fazem live sobre importância da adoção

Bate-papo online acontece nesta segunda-feira, 25, data em que se celebra o Dia Nacional da Adoção

Bate-papo online acontece nesta segunda-feira, 25, data em que se celebra o Dia Nacional da Adoção

Publicada há 3 anos

Juiz Evandro Pelarin e a psicóloga Maria Inês S. Cardoso discutem a importância da adoção

Da Redação

O juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, e a psicóloga Maria Inês S. Cardoso, educadora parental, realizam nesta segunda-feira, 25, a partir das 20h, uma live para falar sobre adoção, responsabilidade e amor incondicional.

A data foi escolhida porque nesta segunda é celebrado o Dia Nacional da Adoção, implantado no Brasil por meio de um lei sancionada em 2002. A data lembra a importância desse gesto em um país em que 2.726 crianças e adolescentes ainda aguardam uma família.

Na live, Pelarin e Maria Inês discutirão os aspectos legais clínicos da adoção, especialmente o papel dos pais na educação afetiva dos filhos, destacando a importância dos grupos de apoio aos que pretendem adotar e refletir sobre o tema.

O bate-papo será transmitido ao vivo pelo Instagram da psicóloga: @mariaines.psico.

Números da adoção no Brasil

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do CNJ, das 33.840 crianças e adolescentes em abrigos no país, 5.059 estão aptos à adoção, sendo que 2.726 já iniciaram o processo. Do outro lado, o cadastro tem 36.437 pessoas interessadas em adotar uma criança, mas, apesar disso, segundo o CNJ , 83% delas têm acima de 10 anos e apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar acima dessa faixa etária.

Para evitar que essas crianças em abrigo envelheçam e tenham menos chances de serem adotadas, tanto no Senado quanto na Câmara há dezenas de propostas sobre adoção tramitando. Uma delas é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES). O texto fixa prazo máximo de um ano para a conclusão do procedimento de adoção, depois de iniciado o estágio de convivência.

Hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, “pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso”. Com o projeto, o processo terá de ser concluído em até 12 meses. O texto estende essa exigência aos procedimentos que já estiverem em curso, quando a lei for publicada. A proposta aguarda relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) na Comissão de Direitos Humanos da Casa.

Também para acelerar procedimentos, outra proposta, o PL 5.449/2019, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), procura liberar as crianças o mais rapidamente possível para a convivência com suas novas famílias. O texto estabelece que as decisões que deferiram a adoção ou a destituição de poder familiar e estejam pendentes de recurso perante tribunais superiores deverão produzir efeitos imediatos, caso os detentores originais do poder não estejam presentes no processo, ou seja, com decisões à revelia dos pais biológicos e com recursos apresentados pela Defensoria Pública. A matéria ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

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