PANDEMIA

Prefeitura publica Decreto regulamentando a abertura do comércio, em Fernandópolis

Prefeitura publica Decreto regulamentando a abertura do comércio, em Fernandópolis

Documento não estabelece horário de funcionamento das atividades liberadas

Documento não estabelece horário de funcionamento das atividades liberadas

Publicada há 3 anos

Gustavo Jesus

O prefeito André Pessuto (DEM) publicou há instantes o Decreto que regulamenta a abertura do comércio em Fernandópolis a partir desta segunda-feira, 1º. Os principais pontos do documento são:

- Ficam autorizadas o funcionamento e atendimento presencial ao público as seguintes atividades e serviços não essenciais, nas condições a seguir estabelecidas: “Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres com c, sem funcionamento de praças de alimentação

- Comércios em geral deverão promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 01 (um) cliente por fração de 05 m² (cinco metros quadrados)

- Prestadores de serviço deverão promover o controle e limitar a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, limitando o atendimento a no máximo 01 (um) cliente por fração de 05 m² (cinco metros quadrados) 

- Atividades imobiliárias e concessionárias: atendimento com 20% da capacidade do local

- Deverá ser organizado o fluxo de entrada e saída de clientes do estabelecimento, de forma a evitar o contato físico entre eles, adotando-se, preferencialmente e quando possível, portas ou caminhos diversos, além de se evitar a concentração de pessoas no interior das dependências durante a espera pelo atendimento, cuidando-se para que mantenham distância mínima de 1,5m (um metro e meio) umas das outras, devendo-se, nas filas de espera, ser demarcado o solo com os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido, inclusive nos caixas 

- Em caso de formação de filas do lado externo, caberá ao próprio estabelecimento orientar as pessoas a manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) umas das outras, demarcado no solo 

- Igrejas poderão abrir com capacidade de pessoas limitada a 20%, resguardando-se área de 4 (quatro) m² por pessoa em seu interior, limitando-se a capacidade total, por culto, em 100 (cem) pessoas

- Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar álcool em gel, exigir o uso de máscaras e outras medidas de higienização, conforme cada setor.

Apesar da recomendação do Governo do Estado para que as atividades liberadas na Fase 2 funcionem quatro horas por dia, em Fernandópolis o Decreto da Prefeitura não interferiu na questão, ficando a cargo de cada setor regulamentar o tempo de funcionamento das empresas.

As regiões serão avaliadas periodicamente de acordo com os indicadores de saúde, verificando se cumprem os critérios para avançarem a uma fase de maior relaxamento a cada 14 dias ou voltar para uma fase mais restrita a cada 7 dias (ou imediatamente, caso haja evidência da piora da situação).


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