LIMINAR

Justiça revoga prisão preventiva de acusado por tráfico internacional

Justiça revoga prisão preventiva de acusado por tráfico internacional

Defesa alegou pandemia do coronavírus e histórico de antecedentes criminais de D.R.M

Defesa alegou pandemia do coronavírus e histórico de antecedentes criminais de D.R.M

Publicada há 3 anos

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu a liminar que revoga a prisão preventiva de D.R.M., que foi preso acusado de tráfico internacional após ter o avião interceptado no aeroporto de Fernandópolis, em junho deste ano. 

Na ocasião, o bimotor transportava aproximadamente 500 quilos de pasta base de cocaína. A decisão do desembargador Maurício Kato atende ao pedido de recurso do do advogado Augusto César Mendes Araújo, que em defesa do acusado alegou que sua prisão foi baseada na quantidade da droga apreendida, sem avaliar a possibilidade de adotar outas medidas cautelares, apelando também por jurisprudência.

Ainda segundo o advogado, o acusado é primário e não tem passagem criminosa e por isso, pediu medidas alternativas à prisão para se evitar aglomeração prisional em razão da Covid-19. Na decisão, o juiz não aceitou a jurisprudência, mas considerou o cenário atual da pandemia para aceitar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, como as medidas disponíveis para o enfrentamento da emergência da saúde pública, sempre focando na manutenção da vida e sociedade em geral.

O magistrado lembrou da decisão do Conselho Nacional de Justiça, em que foi sugerida a reavaliação das

prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que esteja

relacionadas a crimes sem violência ou grave ameaça à vítima, ressaltando que a recomendação atual das autoridades de saúde é o isolamento social, para todas as pessoas, estejam elas privadas de liberdade por decisão judicial ou não, a fim de impedir a propagação do coronavírus.

No lugar da prisão, o juiz determinou como medidas cautelares ao acusado o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, proibição de mudar de endereço sem informar a Justiça Federal, assim

como de ausentar-se do respetivo domicílio, por mais de quinze dias e se ausentar do País, sem prévia e

expressa autorização, e de pilotar aeronaves.

Para o advogado do caso, a medida de proibi-lo de voar é suficiente para proteger o processo. "Em toda sua vida ele trabalhou com transportes, tendo uma vida ilibada, longe da informalidade", afirmou Araújo, que alegou que a medida cautelar adotada dá garantia de que o acusado não irá fugir.


Fonte: Diário da Região



últimas