ARTIGO

Ofício do historiador e a regulamentação da profissão

Ofício do historiador e a regulamentação da profissão

Por Prof. Me. Gilberto Abreu de Oliveira

Por Prof. Me. Gilberto Abreu de Oliveira

Publicada há 3 anos

A história é objeto de uma construção cujo lugar não é o tempo homogêneo e vazio, mas um tempo saturado de "agoras". (Walter Benjamin, Teses sobre o conceito de História)

Desde 2007 quando iniciei a graduação em História nas Faculdades Integradas de Cassilândia no Mato Grosso do Sul, tenho acompanhado a proposição de projetos de lei no Congresso Nacional com a finalidade de regulamentar a profissão de Historiador, uma luta histórica capitaneada desde os anos 1980 pela Associação Nacional de História – Anpuh.

Em 2011, havia escrito um artigo para um jornal na cidade de Costa Rica, minha cidade natal, no qual eu comentava um pouco sobre o Projeto de Lei 368/2009, de proposição no Senado por Paulo Paim, que havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal dia 10 de março de 2010, e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no dia 02 de março de 2011, exatos um ano depois da primeira aprovação.

À época, mostrava-se uma vitória muito válida ao trabalho do historiador. De lá para cá, observou-se alguns questionamentos de vários setores e profissionais sobre a propositura do projeto, alegando a criação de reservas de mercado e que a “História era universal” e que não compete apenas à historiadores de formação lidar com elas, ou ainda que fere o livre exercício profissional, ou ainda que impede a liberdade artística e cultural. Neste sentido, então, outras contribuições vieram até que o Projeto de Lei original tomasse um corpo específico e acrescentasse ainda outros requisitos para o trabalho do historiador, o que se mostra de grande valia e importância.

Por meio da Mensagem 222 de 24 de abril de 220 observamos o veto presidencial ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional e daí em diante uma forte mobilização nas redes sociais em prol da derrubada do Veto pelo Congresso, o que aconteceu dia 12 de agosto em sessão remota. No dia 17 do mesmo mês, o Presidente da República, sanciona a Lei número 14038/2020 e, regulamenta a profissão, dois dias antes do dia em que nacionalmente, comemora-se o Dia do Historiador (19/08),

Afinal, como faz para ser historiador? A ideia de um curso superior que vise a pesquisa (no caso dos bacharelados) e a prática docente (licenciaturas), é fundamental para a formação de profissionais comprometidos, seja com a educação, ou com a memória histórica, sempre dialogando com o saber e o conhecimento. A Lei que regulamenta a profissão, abre caminho, ainda, para os portadores de Diploma de Mestrado e Doutorado obtidos em Programas de Pós-graduação reconhecidos pela CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História e àqueles que tenham comprovação de exercício na área a mais de cinco anos.

Tal aprovação abre inúmeros caminhos para os formados nessa área tão específica e cheia de ‘incertezas e inquietudes’. Muitos questionam a validade desse profissional em nossa sociedade. Para que serve um historiador, o que faz, o que produz? De fato muitos tem uma visão do historiador como um ‘escrivão de prosa’ responsável pela narração de toda uma história, linear e total da sociedade.

Ser historiador é prazeroso, pois nossa função não é apenas narrar, mas problematizar os inúmeros discursos pertinentes a essas narrativas históricas que permeiam a sociedade. Ser historiador é tocar nas feridas que muitas vezes continuam abertas. É compreender que as “veias abertas”, muitas vezes estão à espera de “medicamentos” e são os historiadores que, com seus “métodos curativos” buscam, ao olhar o passado, por meio da crítica, a fim de melhor compreender o presente, esse “...tempo saturado de agoras...”

Enfim, o momento agora é de acompanhar os meios para implementação e efetivação do cumprimento da legislação a fim de garantir, como orienta a nova legislação, que haja o registro trabalhista em órgão competente e que se possa, a partir de então, abrir caminhos para promoção de atividades seja no setor público ou privado que garanta a existência de  historiadores conforme orienta os critérios estabelecidos em lei.


Abraços e boas Reflexões.

Prof. Me. Gilberto Abreu de Oliveira

Historiador e Mestre em Educação  

Diretor de Escola na EMEF José Gaspar Ruas


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