MUDANÇA

Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite da CNH para 40 pontos

Bolsonaro sanciona lei que aumenta limite da CNH para 40 pontos

Medida entrará em vigor a partir de abril do ano que vem

Medida entrará em vigor a partir de abril do ano que vem

Publicada há 3 anos

Medida deverá ser publicada no Diário Oficial da União hoje - Foto: Reprodução

Da Redação/Correio Braziliense

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira, 13, com vetos, a lei que aumenta o limite da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 20 para 40 pontos. A medida deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira,14, e entrará em vigor a partir de abril do ano que vem, em 180 dias.

Em uma live ao lado do ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, Bolsonaro anunciou a sanção e falou sobre um dos vetos, que versa sobre a ultrapassagem por motociclistas apenas quando o trânsito estiver lento ou parado.

"Queria, estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo, numa velocidade maior, o ciclista [sic] pode seguir destino", apontou.

Responsabilidade

Bolsonaro justificou que a medida vetada não é necessária porque o motociclista sabe cuidar de si próprio. "Ele cuida da vida dele, pô. Ele que está em cima daquele trem ali. Eu sempre cuidei da minha vida, por muito tempo fui motociclista", relatou.

O mandatário citou ainda uma situação para demonstrar que é necessário que o motociclista possa transitar pelas ruas em velocidade maior. "Você, gordinho aí, uma pizza fria também acho que não cabe. [Tem que] Receber a pizza quente em casa", ironizou.

Principais alterações:

•O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

- a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;

- a cada 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e

- a cada 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

•Mudança na pontuação para suspensão de dirigir:

- 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

- 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;

- 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

- No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.

•Proibir a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo;

•Criar o Registro Nacional Positivo de Condutores, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses;

•Abrir a possibilidade de os documentos do veículo passarem a ser exclusivamente eletrônicos;

•Reduz a exigência de luz baixa durante o dia e, a longo prazo, torna padrão os veículos saírem de fábrica com luz de posição permanente;

•Prever quais condutas de trânsito geram multa, porém sem gerar pontuação negativa nos registros do motorista.


Fonte: www.correiobraziliense.com.br

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