RECURSO

Justiça Eleitoral aceita pedido de impugnação e nega registro de candidatura a Pedro Itiro

Justiça Eleitoral aceita pedido de impugnação e nega registro de candidatura a Pedro Itiro

Ainda cabe recurso da decisão; prefeito teve contas reprovadas e foi condenado por atos de improbidade administrativa

Ainda cabe recurso da decisão; prefeito teve contas reprovadas e foi condenado por atos de improbidade administrativa

Publicada há 3 anos

Gustavo Jesus

A Justiça Eleitoral de Estrela d’Oeste, em decisão assinada pelo juiz Mateus Lucatto de Campos decidiu pelo indeferimento da candidatura a prefeito do candidato Pedro Itiro (DEM). O pedido de impugnação partiu da comissão provisória do Progressistas.

Segundo o Despacho assinado na quinta-feira, 15, Itiro está inelegível por oito anos, a partir da rejeição de suas contas na Câmara ocorrida em abril de 2019.

O ex-prefeito, que administrou Estrela d’Oeste entre 2013 e 2016 poderá continuar com a sua campanha, inclusive sendo votado, enquanto recorre da decisão da Justiça estrelense.

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) tem 20 dias para dar seu veredito. Em caso da manutenção pelo indeferimento da candidatura restará a Itiro recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso a condenação seja mantida os seus votos serão anulados.

Em caso de desistência após possível condenação no TRE, a campanha de Itiro tem o prazo de 10 dias para a substituição, ou seja, até 5 de novembro. O TSE tem até o final do ano para emitir a decisão final.

O CASO

Contrariando decisão do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), os vereadores rejeitaram as contas do exercício de 2016 de Pedro Itiro em abril do ano passado. Os edis levaram em consideração denúncias apresentadas contra a gestão do ex-prefeito que envolvem a compra de resmas de sulfite, material de escritório e produtos de limpeza.

De acordo com a sentença, no final do mandato de Itiro houve a compra de 100 caixas de papel sulfite A4 da empresa no valor de R$11.992,50, sem qualquer registro de entrada e saída das mercadorias, o que foi corroborado pela Comissão de Sindicância que concluiu sérios indícios de apropriação de verba/dinheiro público e dispensa indevida de licitação.

No mesmo período o ex-prefeito comprou material de escritório com valores discrepantes e superiores, o que revelou superfaturamento do valor, bem como, o modo de agir com objetivo de burlar o processo licitatório em função da compra fracionada e direcionada, caracterizando o crime.

Por último, houve a compra de materiais de limpeza, na ordem de R$10.887,40, sem comprovação de entrega e recebimento da mercadoria, cuja ocorrência foi devidamente comprovada por sindicância administrativa, dando origem a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Este caso foi julgado pela Justiça de Estrela d’Oeste, com decisão desfavorável a Itiro.

Ainda de acordo com a sentença, o ex-prefeito utilizou da emissão de notas fiscais falsas para acobertar transações excedentes ao limite legal. “Nesse passo, foram empenhadas notas fiscais fictícias, emitidas por empresas que não contrataram com o Poder Público, de modo a possibilitar a saída dos valores dos cofres públicos para pagamento da empresa "originária" e real fornecedora, sempre sob o pálio de que o pequeno valor da compra dispensa o procedimento licitatório”, diz trecho da decisão.

“E, em nosso entender e com o devido respeito ao candidato Pedro, o fracionamento reiterado de despesas, com ausência e dispensa indevida de licitação, mormente a envolver documentação fiscal inidônea pela municipalidade, é considerada irregularidade deveras insanável e que configura ato doloso de improbidade administrativa, sendo conduta apta, portanto, a atrair a inelegibilidade já citada”.

O magistrado conclui que há atos de improbidade administrativa que justificam a decisão do indeferimento da candidatura. “Em conclusão, dos elementos constantes dos autos se verifica que, dentre as irregularidades identificadas nas de contas de 2016 reprovadas (em âmbito administrativo pela Câmara), há atos dolosos de improbidade relacionados à ausência e dispensa indevida de licitação, conforme já avaliado mediante cognição ampla e exauriente em processos autônomos de improbidade administrativa”.


Pedro Itiro, ex-prefeito de Estrela d’Oeste

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