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Candidato a vice-prefeito de Populina, Silvinho tem a candidatura indeferida pela Justiça

Candidato a vice-prefeito de Populina, Silvinho tem a candidatura indeferida pela Justiça

Decisão foi assinada pelo juiz Mateus Lucatto de Campos

Decisão foi assinada pelo juiz Mateus Lucatto de Campos

Publicada há 3 anos

Gustavo Jesus

A Justiça Eleitoral de Estrela d’Oeste indeferiu o pedido de candidatura de Sílvio Rogério Martins, conhecido popularmente como Silvinho, ao cargo de vice-prefeito em Populina. A decisão foi assinada pelo magistrado Mateus Lucatto de Campos.

O pedido de impugnação da candidatura de Silvinho foi protocolado pela coligação "União e Trabalho por Populina e Povoado Do Sol" (CIDADANIA/PP/PSDB), encabeçada pelo atual prefeito Adauto Severo e o vice doutor João Cezar.

Segundo a ação, Sílvio é servidor público do município de Populina, exercendo, desde 2018, o cargo de Presidente do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Populina – IPREMPO. Sendo servidor, Sílvio não se desincompatibilizou do cargo que ocupa, conforme certidão emitida pelo próprio Instituto.

A defesa argumentou que o comitê de investimentos é órgão consultivo e que Sílvio não é presidente, diretor e nem superintendente do IPREMPO, portanto, não havia previsão legal de afastamento para a função que ele ocupa.

O juiz não acatou os argumentos da defesa. “O registro deve ser indeferido (...) são inelegíveis: ‘os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais’”.

Lucatto reconheceu que Sílvio se afastou de sua função original (responsável pelo departamento pessoal), no prazo, mas que “conforme por ele mesmo admitido, também exerce outra função, e sobre ela silenciou em seu requerimento de registro.”

“Deveria, portanto, SILVIO, a par de não haver previsão específica para afastamento, ter renunciado ao cargo de presidente do comitê de investimentos, sendo insuficiente o afastamento de fato”, disse o magistrado.

A coligação deverá indicar outro vice para compor a chapa com o candidato a prefeito Professor Miro (PTB).

Silvinho teve a candidatura indeferida FOTO: Reprodução Facebook

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