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Juiz inova e determina bloqueio da CNH de devedores

Juiz inova e determina bloqueio da CNH de devedores

Em ações de cobrança de dívidas em geral, quando há suspeita de que os devedores escondem seus bens ou não apresentam “nada” em seus nomes para dar o famoso “calote”, a suspensão da C

Em ações de cobrança de dívidas em geral, quando há suspeita de que os devedores escondem seus bens ou não apresentam “nada” em seus nomes para dar o famoso “calote”, a suspensão da C

Publicada há 8 anos


Juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível: “Essas execuções possuem efeito dissuasivo. Que sirva de exemplo e que os devedores repensem suas decisões”



Por João Leonel


O juiz Renato Soares de Melo Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, iniciou, há cerca de um mês, a aplicar sanções inovadoras em casos de cobrança, principalmente de pensão alimentícia. “Concomitantemente ao pedido de prisão pelo não pagamento da pensão, ou de uma dívida, essa minha determinação possui um efeito dissuasivo. Pois, em certos casos, os devedores, que sabemos ter condições de pagar, que possuem financiamentos em nome de terceiros, alguns de altos valores, ou até se utilizam de veículos de terceiros e não apresentam nenhum bem em seu nome, visam, de fato, o ‘calote’. E o resultado tem sido positivo”, declarou Renato Soares. A eficácia dessas determinações, que possuem também um caráter exemplar, já foi observada em, pelo menos, dez ações em trâmite no Fórum da cidade. “Os devedores, na verdade, quando optam por esconder seus bens, acabam prejudicando crianças e adolescentes em seu direito básico de alimento. Alguns jovens incapazes e especiais inclusive. E, como falei, são pessoas com condições de pagar, então, que sirva de exemplo”, conclui o magistrado. Como tramitam em segredo de Justiça, os casos estão sob sigilo. O procedimento do bloqueio do direito de dirigir, com a suspensão valendo por tempo indeterminado, fica a cargo do Detran, ou órgão de trânsito responsável, após a decisão judicial. Notificações são expedidas e encaminhadas pelo correio aos executados.

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