ARTIGO

Restituição de Contribuições Previdenciárias Federais

Restituição de Contribuições Previdenciárias Federais

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 3 anos

Da série: pago muito imposto, será que não consigo restituir?

Todo mundo sabe que se pagam muitos impostos no Brasil e muita gente paga a mais do que realmente é devido.

Antes de tudo, importante eu mencionar que este artigo só tratará das contribuições previdenciárias federais.

Mas, o que seria Restituição?

É o procedimento administrativo mediante o qual o sujeito passivo é ressarcido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de valores recolhidos indevidamente à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.

Somente serão restituídos valores que não tenham sido alcançados pela prescrição (últimos 5 anos).

Requisito para Efetuar a Restituição

O direito à restituição está condicionado à comprovação do recolhimento ou do pagamento do valor a ser requerido.

O que pode ser Restituído

⦁ contribuições sociais previdenciárias (INSS), inclusive as descontadas de segurados e de empresas ou equiparadas;

⦁ salário-família não-deduzido em época própria;

⦁ salário-maternidade, não-deduzido em época própria;

⦁ valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada;

⦁ contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, exceto nos casos de arrecadação direta, realizada mediante convênio; e

⦁ quantias recolhidas a título de multa e juros de mora relativas às contribuições pagas com atraso.

Responsáveis pelo Pedido de Restituição

Poderão requerer a restituição os responsáveis diretos pelo recolhimento indevido ou a maior e quem teve o desconto indevido:

⦁ segurado empregado, inclusive o doméstico;

⦁ segurado trabalhador avulso;

⦁ segurado contribuinte individual;

⦁ produtor rural pessoa física;

⦁ segurado especial; e

⦁ a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional;

⦁ a empresa ou equiparada e o empregador doméstico, caso comprovem o ressarcimento às pessoas físicas ou jurídicas referidas acima).

Requerimento

A restituição será requerida por meio do Programa PER/DCOMP ou mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento acompanhado da documentação comprobatória do direito creditório.

Ainda, os pedidos de restituição das pessoas jurídicas deverão ser formalizados pelo estabelecimento matriz.


Saiba mais: http://guimaraesegatto.com.br/noticia/49/da-serie-pago-muito-imposto-sera-que-nao-consigo-restituir

JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.

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