PANDEMIA

Julgamento no STF sobre vacinação obrigatória contra a covid-19 será no dia 11

Julgamento no STF sobre vacinação obrigatória contra a covid-19 será no dia 11

O tema será analisado no Plenário virtual do Supremo com previsão de término no dia 18

O tema será analisado no Plenário virtual do Supremo com previsão de término no dia 18

Publicada há 3 anos

O tema será analisado no Plenário virtual do Supremo - Foto: Agência Brasil

Da Redação/Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, pautou para o próximo dia 11 o julgamento de duas ações que tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19. O tema será analisado no Plenário virtual do Supremo com previsão de término no dia 18.

O ministro só disponibilizará seus votos sobre o assunto após o início do julgamento de duas ações que discutem se o governo Bolsonaro deve adquirir a vacina Coronavac, produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã. A análise do caso está prevista para esta sexta, 4.

Lewandowski diz não querer que 'haja confusão' entre os objetos de cada julgamento.

As ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a covid foram ajuizadas pelo PDT e pelo PTB, com pedidos diferentes. O primeiro quer que o Supremo que reconheça a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o segundo pede que tal possibilidade seja declarada inconstitucional.

Em pareceres enviados ao Supremo, o governo Bolsonaro alegou que prefeitos e governadores não podem decidir sobre vacinação compulsória de covid-19 e que se tal cenário ocorrer, a decisão da Corte levaria a um 'verdadeiro surrealismo federativo'. Para o governo, a medida poderia gerar até 'atos de violência e ódio inéditos e absolutamente indesejados no histórico equilíbrio federativo brasileiro'.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, afirmou que o debate sobre a obrigatoriedade de vacinação é prematuro, visto que não há, no momento, nenhum imunizante autorizado no País. Por isso, qualquer decisão judicial sobre o assunto seria 'desprovida de respaldo técnico-científico'.

"Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada", alertou a AGU.


Fonte: www.estadao.com.br

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