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Vigilantes: STJ estende possibilidade de aposentadoria especial

Vigilantes: STJ estende possibilidade de aposentadoria especial

Por João Victor Gatto

Por João Victor Gatto

Publicada há 3 anos

Tribunal tem tese favorável e extensível a todos os vigilantes não importando se portam ou não armas de fogo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no último dia 09 de dezembro, o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Detalhe: com ou sem o uso de arma de fogo e mesmo após à Reforma da Previdência.

A Corte entendeu da seguinte forma:

“É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.”

O que pesou na acertada decisão foi a exposição ao risco e o perigo à vida e integridade física que os vigilantes estão sujeitos durante o exercício da sua profissão.

O julgamento foi em sede do rito dos recursos repetitivos. De modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias de todo o Brasil.

Portanto, para quem for ou foi vigilante pode pedir essa “recontagem” do período ou se já se aposentou nessa profissão pode pedir uma revisão para majorar o benefício.

A decisão ainda cabe recurso e o INSS, muito provavelmente, irá interpor Recurso Extraordinário.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1831371


JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT –Massachusetts Institute of Technology em 2019.



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