PANDEMIA

MP pede R$ 100 mil de indenização por festa clandestina na região

MP pede R$ 100 mil de indenização por festa clandestina na região

Promotor Sérgio Clementino protocolou uma Ação Civil Pública contra o organizador e o dono da chácara

Promotor Sérgio Clementino protocolou uma Ação Civil Pública contra o organizador e o dono da chácara

Publicada há 3 anos

Segundo o promotor, os prejuízos causados por essas festas clandestinas vão além da saúde dos frequentadores - Foto: Reprodução

Da Redação/SBT Interior

O Ministério Público protocolou nesta quarta-feira, 16, uma Ação Civil Pública contra o organizador e o dono de uma chácara onde foi realizada uma festa clandestina, entre os dias 31 de outubro a 2 de novembro.

O promotor Sérgio Clementino, que já tinha aberto um inquérito com base na atuação da Guarda Municipal para investigar os responsáveis, pede R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos para o organizador e R$ 100 mil de multa para o local por ter realizado o evento em meio à pandemia.

Na ocasião, a Guarda Municipal e a Vara da Infância e Juventude encerraram a festa, que tinha a participação de mais de 300 pessoas. Os agentes encontraram aglomeração e muitas pessoas não usavam máscaras e não respeitavam o distanciamento social. Durante a fiscalização, um adolescente de 17 anos foi apreendido e entregue aos responsáveis. 

Segundo o promotor, os prejuízos causados por essas festas clandestinas vão além da saúde dos frequentadores. Por isso, decidiu iniciar um projeto para responsabilizar essas pessoas.

“Começamos um trabalho na Justiça para que os organizadores e donos locais paguem uma indenização coletiva em caso de realização de festas. O valor da indenização e multa seria revertido ao Fundo Municipal na Área da Saúde”, afirmou Clementino.

O promotor disse, ainda, que o trabalho contra essas festas clandestinas continua sendo ampliado e uma liminar também já foi protocolada na Justiça com o objetivo de punir futuras ocorrências de aglomerações. “Além da multa, se o dono do local for flagrado poderá perder o direito de alugar o espaço”, finalizou.


Fonte: sbtinterior.com

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