CULPADA

Justiça mantém condenação de mulher por torturar sogra que sofreu AVC

Justiça mantém condenação de mulher por torturar sogra que sofreu AVC

Crime foi registrado entre 2014 e 2015

Crime foi registrado entre 2014 e 2015

Publicada há 3 anos

Da Redação

Uma mulher acusada de praticar crimes de tortura e injúria contra a própria sogra, uma idosa com mais de 60 anos e que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC), teve a condenação mantida pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15).

Consta na decisão que os crimes foram cometidos em 2014 e 2015, época em que a acusada cuidava da sogra em uma casa na avenida do Estádio, no bairro Jardim Nossa Senhora Aparecida, em Penápolis (SP).

De acordo com o Tribunal de Justiça, a vítima sofreu o AVC e passou a ser cuidada pela ré, namorada do filho. Porém, o homem se negou a casar com a acusada, que passou submeter a sogra a maus-tratos.

A mulher também agrediu a vítima e a obrigou a se alimentar até mesmo com grandes doses de medicamento para que a idosa dormisse e não “desse trabalho”.

Além das agressões, a ré ainda ofendia a sogra, dizendo que ela era fingida, que não sentia dor e que reclamava porque queria toda atenção das pessoas da casa.

Ainda segundo o TJ, os maus-tratos foram denunciados pela própria vítima ao irmão e à cunhada, que fizeram a denúncia. Durante o processo, a ré chegou a pedir para que uma das testemunhas omitisse as agressões e que saberia como recompensá-la.

Por esse motivo, a acusada também foi condenada por corrupção ativa de testemunha. Somadas, as penas chegam a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

Para o relator da apelação, desembargador Tristão Ribeiro, a palavra da vítima foi confirmada pelas testemunhas e por laudo médico, que constatou que a vítima foi encaminhada ao hospital com hipótese diagnóstica de intoxicação medicamentosa.

“Configurados, assim, os crimes previstos nos artigos 1º, inciso II e § 4º, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, 140, § 3º, 343, parágrafo único, ambos do Código Penal, sendo de rigor a condenação da apelante”, escreveu na decisão.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A votação foi unânime


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