CADASTRO

Prazo para empresários se cadastrarem no Simples Nacional vai até 29 de janeiro

Prazo para empresários se cadastrarem no Simples Nacional vai até 29 de janeiro

Empresas podem aderir ao regime tributário com o objetivo de facilitar os pagamentos e diminuir a burocracia

Empresas podem aderir ao regime tributário com o objetivo de facilitar os pagamentos e diminuir a burocracia

Publicada há 3 anos

Veja como o Simples Nacional irá funcionar em 2021 | Rede Jornal Contábil -  Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita FederalApós esse prazo, a adesão será possível somente em janeiro de 2021 - Foto: Reprodução

Da Redação

Empresas em atividade no país têm até o dia 29 de janeiro (último dia útil do mês) para fazer a solicitação de adesão ao regime tributário Simples Nacional. A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. Empresas que estão em início de atividade têm prazos diferenciados: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021. Após esse prazo, a adesão será possível somente em janeiro de 2021.

Para ser optante desse regime de tributação, é necessário que sua empresa se enquadre nas condições para o Simples Nacional, que é destinado às micro e pequenas empresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais. A microempresa deve possuir um faturamento anual de até R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte de até R$ 4,8 milhões. Também é necessário que a empresa optante não possua pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos na Receita Federal.

Vantagens não atingem todas as empresas

Com o Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal) de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações. Mas, segundo o advogado especialista em Direito Tributário e professor do IBET e do Mackenzie, André Félix, dependendo do faturamento e do segmento que a empresa atua, a adesão ao Simples Nacional não compensa. "O maior benefício é sobre a folha de pagamentos, ao não precisar recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, mas a vantagem depende muito do faturamento da empresa. Hoje, o Simples Nacional tem uma série de anexos, conforme o faturamento, por isso muitas vezes compensa mais para as empresas optarem pelos regimes Lucro Real e Lucro Presumido", explica André.

O professor acredita que os sistemas tributários disponíveis aos empresários brasileiros deveriam ser muito mais simplificados e menos burocráticos. "Eles deveriam contar com progressividade do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro, além de uma progressividade das contribuições sobre a folha de salário, conforme o número de empregados, ou até com desoneração efetiva sobre a folha de salários", explica o advogado.


últimas