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Pessuto emite novo decreto válido até o próximo dia 30

Pessuto emite novo decreto válido até o próximo dia 30

Confira as principais restrições

Confira as principais restrições

Publicada há 3 anos

Pode ser uma imagem de textoResumo das medidas que visam conter a proliferação do coronavírus no município - Foto:Divulgação

Da Redação

Na tarde desta terça-feira, 16, a Prefeitura de Fernandópolis publicou novas medidas emergenciais que devem ser adotadas no município, por meio do Decreto nº 8.838 até o dia 30 de março. 

O toque de recolher passa a valer das 20h às 05h, sendo permitida a circulação, de máscara, somente para atividades essenciais.

Supermercados, padarias, conveniências, açougues e similares poderão funcionar de segunda à sábado até às 20h. Fechados aos domingos, operando apenas por delivery.

O comércio em geral poderá funcionar somente por delivery (24h por dia de segunda à sábado) ou DriveThru (das 05h às 20h de segunda a sábado).

A modalidade de TakeAway (retirada do produto no estabelecimento) está proibida.

Escolas, academias, barbearias e salões de beleza devem permanecer fechados e as atividades religiosas estão suspensas.

A venda de bebidas alcoólicas está proibida de segunda a sexta-feira entre 20h e 05h, e durante todo o dia aos sábados e domingos.

Confira as determinações do decreto na íntegra abaixo:

PROIBIDO 

* Atendimento presencial e a retirada na porta do estabelecimento (“take-away”) por: “shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio e serviços em geral; bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato; salões de beleza e barbearias; academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; eventos, convenções e atividades culturais; e escritórios em geral (deverão funcionar exclusivamente através de teletrabalho).

*suspenso o funcionamento das atividades relacionadas ao transporte público coletivo urbano e “Mototáxi”, por tempo indeterminado.

*proibida a realização, de atividades religiosas, eventos esportivos e clubes de serviços, bem como, eventos promovidos pelas organizações da sociedade civil (OSCs), que resultem em aglomeração de pessoas. 

* vedado o acesso às praças e aos parques municipais 

*proibida, das 20h às 05h, a circulação de pessoas e veículos sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços permitidos, sob pena da aplicação das penalidades 

*proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 20 h até às 05 horas de segunda-feira a sexta-feira e durante as 24 horas nos sábados, domingos enquanto vigorar este decreto.

*vedada atividade presencial em estabelecimentos e instituições de ensino e educação, pública ou privada. 

*fica suspenso o atendimento presencial ao público dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto para os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, legislativos, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta e destinação de lixo, de telecomunicações, de correios, de assistência social, serviços funerários, cemitérios e de segurança alimentar. 

COM RESTRIÇÕES

Deverão funcionar exclusivamente na modalidade de entrega em domicílio (“delivery” – durante 24 horas do dia) ou em veículos (“drive thru” – das 05h às 20h ), exceto aos domingos quando deverá ser utilizada exclusivamente a modalidade de entrega em domicílio (“delivery”), os seguintes estabelecimentos: restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato; comércio em geral, galerias e estabelecimentos congêneres, incluindo as lojas de materiais de construção e estabelecimentos de higiene animal.

*abastecimentos de alimentos: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres, inclusive lojas de conveniência de atendimento presencial, mediante: vedação do consumo de alimentos e bebidas no local; limitação do número de consumidores, organização de filas com distanciamento e ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família. Esses setores poderão atender presencialmente clientes e consumidores das 05h às 20h, de segunda a sábado, mantendo-se fechados aos domingos, ocasião em que poderão atender apenas e tão somente através de ‘delivery’. 

PERMITIDO

*saúde: hospitais, farmácias, clínicas e profissionais liberais; 

* limpeza: prestação de serviços por empresas, profissionais liberais ou pessoas naturais, inclusive em residências; 

*serviços de comunicação, publicidade e tecnologia, preferencialmente através de trabalho remoto ou atendimento em domicílio; 

*postos de combustíveis; 

* transporte de mercadorias, combustíveis, gás liquefeito de petróleo (GLP) e água envasada; 

*hospedagem, com limitação de circulação e vedação de serviço de alimentação em áreas comuns; 

*segurança privada de pessoas e patrimônio, compreendida a prestação de serviços por empresas, profissionais liberais ou pessoas naturais; 

*serviço de cuidados de pessoas, inclusive prestados em domicílio; 

*atividades industriais, desde que observado o distanciamento; 

*serviços de entrega, inclusive por aplicativos; 

*serviços de transporte privado de passageiros, inclusive por aplicativos; e estacionamento de veículos. 

*estabelecimentos de saúde e alimentação animal; 

*óticas e comércio de produtos médico-hospitalares

*oficinas de veículos automotores, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos, mediante agendamento; 

*agências e correspondentes bancários, cooperativas de crédito, lotéricas ou estabelecimentos congêneres; 

*As feiras livres poderão funcionar somente de segunda a sexta feira com atendimento presencialmente de clientes e consumidores das 05h às 18h.


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