AUXÍLIO

Bolsonaro envia MP do Auxílio Emergencial ao Congresso

Bolsonaro envia MP do Auxílio Emergencial ao Congresso

Ida de presidente ao Senado para ato simbólico foi cancelada

Ida de presidente ao Senado para ato simbólico foi cancelada

Publicada há 3 anos

O presidente Jair Bolsonaro participa do lançamento da Agenda Prefeito + Brasil, no Palácio do Planalto.O novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250 - Foto: Marcelo Camargo

Da Redação/Agência Brasil

O governo enviará, "por vias administrativas", a medida provisória (MP) que institui o novo auxílio emergencial para a população mais vulnerável. Um ato simbólico para a entrega do texto estava previsto para ocorrer presencialmente no Senado Federal, com a participação do presidente Jair Bolsonaro e do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi cancelado após o anúncio da morte do senador Major Olímpio (PSL-SP), por complicações da covid-19. A informação foi dada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.   

O novo benefício, de acordo com a MP, terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril. Serão 45,6 milhões de famílias contempladas, em um investimento de aproximadamente R$ 43 bilhões do Orçamento da União.

A instituição do novo auxílio foi viabilizada após a promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, na segunda-feira (15). O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara dos Deputados na madrugada de sexta-feira (12), a norma abre caminho para o governo federal ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.

Do total de R$ 43 bilhões para o auxílio emergencial 2021, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários). A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020, com operacionalização pela Caixa Econômica Federal. 

Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital (Caixa TEM), que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.

O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

Elegíveis

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicas) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.


Fone: agenciabrasil.ebc.com.br

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