SUSPENSO

TCESP suspende por tempo indeterminado julgamentos e prazos de processos físicos

TCESP suspende por tempo indeterminado julgamentos e prazos de processos físicos

Eventuais audiências com as autoridades do órgão serão realizadas de forma exclusivamente virtual

Eventuais audiências com as autoridades do órgão serão realizadas de forma exclusivamente virtual

Publicada há 3 anos

Da Redação

Em decorrência dos recentes balanços epidemiológicos, que demonstram um quadro preocupante da pandemia de COVID-19, e em virtude da prorrogação da fase emergencial pelo Governo Estadual no território paulista, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu suspender, por tempo indeterminado, os julgamentos e os prazos dos processos que tramitam de forma física.

A determinação, tomada pela Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, em 31 de março, na forma do Ato GP nº 06/2021, não inclui representações que tratem de Exame Prévio de Edital e medidas cautelares de qualquer natureza (acesse a publicação).

Ao considerar necessária a adoção de medidas de preservação da saúde, com restrição de circulação de pessoas nas dependências da instituição, também permanecerão suspensos o agendamento presencial e o pedido de vista – pelas partes interessadas, seus procuradores ou representantes – nos Cartórios dos Conselheiros e no Corpo de Auditores.

Eventuais audiências com as autoridades do órgão serão realizadas de forma exclusivamente virtual, quando solicitadas com a devida antecedência junto ao respectivo gabinete.

Teletrabalho

A Presidente do TCESP, por meio do Ato GP nº 07/2021, publicado na Imprensa Oficial de quinta-feira (1/4), determinou também a prorrogação do regime exclusivo de teletrabalho para os servidores.

A medida suspende, até 18 de abril, o expediente presencial em todas as dependências do órgão, na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs) localizadas no interior e no litoral do Estado. A determinação leva em conta que a adoção do home office, com uso intensivo de soluções de Tecnologia da Informação, não acarretou prejuízo ao cumprimento das atividades próprias da competência do TCE.

Somente poderão circular nas dependências do Tribunal de Contas profissionais autorizados que estejam vinculados a áreas essenciais para a administração e o funcionamento da Corte. No período, todo atendimento será realizado de forma remota e eletrônica.

O Sistema de Protocolo Digital, para o encaminhamento e o recebimento de processos, permanecerá disponível. A realização de auditorias, bem como as sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno também ocorrerão dentro da normalidade, usando a tecnologia de videoconferência.


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