EXTINTA

Acidente de trânsito: TJ absolve pena contra o vereador Gustavo Pinato

Acidente de trânsito: TJ absolve pena contra o vereador Gustavo Pinato

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa do atual presidente da Câmara Municipal

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa do atual presidente da Câmara Municipal

Publicada há 2 anos

Da Redação

Na última segunda-feira, dia 19, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo absolveu o presidente da Câmara Municipal, Gustavo Pinato, e extinguiu a punibilidade aplicada pelo juiz da 2ª Vara de Fernandópolis Vinícius Castrequini Bufulin, relativo ao acidente de trânsito, ocorrido em 2018, ocasião em que Gustavo era o vice-prefeito de Fernandópolis.

Informações apontam que Gustavo foi denunciado, na época, pelo Ministério Público, acusado de atropelar em 8 de maio de 2018 um adolescente após ingerir bebida alcoólica e de não prestar socorro à vítima. Na sentença, o juiz acatou a denúncia e condenou o então vice-prefeito Gustavo Pinato a pena de um ano de detenção, multa e quatro meses de suspensão da CNH.

Recurso

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento da defesa de Gustavo Pinato. “Pelas provas constantes nos autos não ficou suficientemente demonstrado o dolo específico previsto no tipo penal. Ademais, o próprio tipo penal não faz referência ao tempo limite para o condutor permanecer no local do acidente. Deste modo, não há sustentação para a condenação por tal delito. O Direito Penal não opera com meras conjecturas, suposições ou ilações e se a prova produzida pela acusação não foi suficiente para confirmar os delitos descritos na denúncia, a absolvição é medida que se impõe. A condenação exige a certeza e não basta, sequer, a alta probabilidade, que é apenas um juízo de incerteza de nossa mente em torno da existência de certa realidade”, apontou o relator Diniz Fernando Ferreira da Cruz no seu voto pela absolvição e extinção da pena, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Márcio Bartoli (presidente) e Andrade Sampaio, integrantes da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

Pena extinta   

Na sentença do TJ, Gustavo Pinato foi absolvido da acusação e teve extinta a punibilidade aplicada pelo juízo de primeira instância.

Gustavo Pinato foi absolvido da acusação e teve extinta a punibilidade aplicada pelo juízo de primeira instância

Gustavo Pinato é o atual presidente da Câmara Municipal de Fernandópolis

 


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