POLÍTICA

Justiça julga improcedente denúncias de Marsola contra Marcomini

Justiça julga improcedente denúncias de Marsola contra Marcomini

Ação foi através de presidente da Câmara; decisão é da 302ª Zona Eleitoral

Ação foi através de presidente da Câmara; decisão é da 302ª Zona Eleitoral

Publicada há 2 anos

Prefeito Marcomini e vice Vanja: vitória na Justiça. Foto: Divulgação

Da Redação

Na tarde da última terça feira, 04, o juiz da 302° Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, Comarca de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho, julgou improcedentes duas ações impetradas contra o atual prefeito de Macedônia, Reginaldo Marcomini (PSD). 

As demandas foram provocadas pela atual presidente da Câmara Mônica Viera da Silva e acusam Reginaldo de cinco irregularidades durante o processo eleitoral, a saber:

Simulação de Atentado:

No dia 13 de novembro de 2020 o então candidato a prefeito Reginaldo Marcomini sofreu uma tentativa de homicídio quando atiraram contra o carro que o prefeiturável dirigia voltando para sua casa.

A acusação é que Marcomini teria simulado o atentado no intuito de obter vantagem eleitoral.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. 

- Uso Indevido de Meios de Comunicação: 

No sábado dia 13 de novembro de 2020, o advogado Carlos Danilo Ribeiro, responsável pelo jurídico da campanha eleitoral de Marcomini, fez uma live denunciando que a convenção do PTB era nula pois havia sido presidida por cidadão com direitos políticos suspenso, no caso por Moacyr Marsola.

Na época o entendimento da Justiça Eleitoral era o mesmo denunciado pelo advogado, que segundo ele, só não ajuizou a ação porque seus clientes se sagraram vencedores. 

- Captação ilícita de Sufrágio: 

No decorrer da campanha, Marcomini apresentou diversas propostas que faziam parte do plano de governo. Na divulgação de um vídeo fazendo menção a respeito do 14° Salário que foi julgado inconstitucional e consequentemente retirado dos servidores municipais. Marcomini fez afirmações que iria ver junto ao jurídico uma forma de compensar essa perca no orçamento.

Na ação proposta por Mônica, esse fato é citado como captação ilícita de sufrágio, em outras palavras, eles acusam que estudar junto ao jurídico essa compensação seria compra de voto. 

- Transferência Fraudulenta de Eleitores:

Na peça acusatório inicial, Mônica faz menções de transferência de eleitores que, de acordo com a visão dela, seriam transferências fraudulentas realizadas por Marcomini, o que seria a justificativa pela derrota do grupo da impetrante Mônica Vieira.

No rol de nomes apresentados estão nomes conhecidos pela população macedoniense, de pessoas nascidas na cidade e que por motivo qualquer se mudaram para outras cidades, porém nunca transferiram o título de eleitor do município.

A Justiça reconheceu que nenhuma prova foi apresentada, que a acusação não apresentou nem ao menos uma testemunha que confirmasse a versão apresentada. 

- Decisão Falsa que Circulou no WhatsApp: 

Nas vésperas da eleição, segundo a acusação, uma falsa sentença judicial circulou na cidade, fazendo afirmações que a candidatura dos adversários de Marcomini teria sido cassada.

Nenhuma prova quanto a isso foi apresentada, nem ao menos quem teria iniciado a divulgação. 

Todas as acusações e processos foram julgados improcedentes, legitimando a vitória de Marcomini nas urnas. 

Relembrando

Reginaldo venceu as eleições de novembro de 2020 por uma diferença de 15 (quinze) votos e, desde a assunção, o atual prefeito fez fazendo uma evolução administrativa, com diversas conquistas realizadas neste início de mandato.

A presidente do Legislativo Mônica Vieira da Silva tem atuado como uma representante do grupo derrotado do ex-prefeito Moacir Marsola, que teve como candidato o então vice prefeito da época, Dionísio Ferreira Cruz (PTB), o Nico.

A decisão da Justiça Eleitoral, embora ainda sujeita a recursos, deve por fim aos inúmeros comentários que corriam no município, de que Marcomini poderia ter o mandato cassado, propagados, sobretudo, por correligionários do governo municipal passado.

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