JALES

MPF quer que a Prefeitura de Jales interdite Avenida João Amadeu, sob viaduto com rachaduras

MPF quer que a Prefeitura de Jales interdite Avenida João Amadeu, sob viaduto com rachaduras

O viaduto apresenta sinais evidentes de deterioração, como rachaduras e infiltrações

O viaduto apresenta sinais evidentes de deterioração, como rachaduras e infiltrações

Publicada há 2 anos

O pedido à Prefeitura foi feito por meio de uma recomendação que o MPF expediu na última sexta-feira - Foto: Reprodução/Google Maps

Da Redação

O Ministério Público Federal quer que a Prefeitura de Jales interrompa o trânsito de veículos e pedestres na Avenida João Amadeu, na altura do viaduto ferroviário Edson José Bitencourt. A via elevada está comprometida, mas a administração municipal ainda não avaliou o nível de segurança da estrutura para afastar a possibilidade de desabamento ou a ocorrência de outros problemas. O tráfego deve ser interditado sob a linha férrea até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça a inspeção e elabore um laudo técnico sobre as condições do viaduto.

O pedido à Prefeitura foi feito por meio de uma recomendação que o MPF expediu na sexta-feira (7). Antes, o Ministério Público já havia solicitado que o município realizasse a vistoria da estrutura, mas a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Jales alegou não dispor de corpo técnico habilitado para verificar o risco de desabamento da via. O trabalho será realizado pela ANTT, que tem prazo de 10 dias úteis para apresentar o relatório de inspeção.

O viaduto apresenta sinais evidentes de deterioração, como rachaduras e infiltrações. “As imagens da estrutura causam preocupação, especialmente diante da inércia do município de Jales em garantir a segurança na via urbana de sua responsabilidade”, afirmou o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, autor da recomendação. No documento, ele destaca a urgência das medidas preventivas necessárias, “vez que, em situações como esta, o Poder Público, não raro, se omite até o acontecimento de uma tragédia e somente a partir de então adota as ações a seu alcance”.

A prefeitura de Jales tem cinco dias úteis para comprovar o cumprimento do pedido. Caso desacatem a recomendação, os gestores municipais ficam sujeitos a medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública.


Fonte: www.mpf.mp.br

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