NÃO RENOVADO!

Santa Casa e Universidade Brasil não entram em acordo sobre internato médico

Santa Casa e Universidade Brasil não entram em acordo sobre internato médico

Após inúmeras rodadas de negociações, imbróglio prevalece e resulta na interrupção de internato dos alunos do curso de medicina da instituição de ensino

Após inúmeras rodadas de negociações, imbróglio prevalece e resulta na interrupção de internato dos alunos do curso de medicina da instituição de ensino

Publicada há 2 anos

Breno Guarnieri

Ontem, dia 30, o provedor da Santa Casa de Fernandópolis, Marcus Chaer, informou, por meio de ofício, ao reitor da Universidade Brasil, Felipe Sigollo, que devido a não renovação do contrato, por ora, a partir da próxima segunda-feira, dia 2, o hospital não poderá ser campo de estágio de internato médico da universidade até possível novo contrato.

Decisão

Em decisão anterior, o juiz Dr. Vinicius Castrequini Bufulin já havia se manifestado a respeito do imbróglio envolvendo as duas instituições. Decisão: “O Administrador Judicial comunicou que apresentou a derradeira tentativa de renovação do contrato com a Universidade Brasil para que esta possa usar a estrutura do hospital para o internato do curso de medicina, mas como já era de se esperar, a entidade não manifestou interesse. O internato, atualmente, segue sendo realizado no hospital por benevolência do nosocômio e em deferência aos alunos, porque o contrato por tempo determinado se encerrou há bastante tempo. A proposta feita pelo Administrador Judicial segue parâmetros aplicáveis aos internatos realizados em hospitais públicos do Estado de São Paulo, bem como encontra equidade com a realidade de entidade muito semelhante da Comarca vizinha de Votuporanga, a Santa Casa de Votuporanga que mantém internato do curso de medicina deste município. Presume-se, assim, que a Universidade Brasil não concordou com os termos da proposta, de modo que prevalece a decisão proferida em 28/05/2021 (f. 3563/3564), de modo que internato do curso de medicina da Universidade Brasil não mais será realizado no hospital, em especial porque encerrado o semestre letivo mencionado na decisão referida. Sem prejuízo, declaro que o Administrador Judicial poderá firmar contrato de internato com outras entidades nos moldes que propôs, inclusive poderá firma-lo com a própria Universidade Brasil, caso surja interesse desta, devendo tomar cautelas contratuais para que atrasos nos pagamentos não ocorram, como outrora ocorriam reiteradamente. 2) F. 3684. O Ministério Público não opôs objeção a renovação do contrato com o IACOR. O Administrador Judicial deve, então, cumprir o quanto solicitado pelo d. Promotor de Justiça, para os autos informação sobre a aceitação ou não da proposta, respeitando-se o item 3 infra. 3) Há iniciativa social para doação de sistema de fornecimento de energia solar ao hospital, o que levaria a enorme economia. Para que isso seja viável, o Administrador Judicial deve excluir o uso da rede de energia do hospital por outra pessoa física ou jurídica, porque esse uso pode impactar na quantidade de energia a ser produzida, tal como provavelmente impacta no preço ajustado para disponibilidade de energia com a fornecedora atual. Os novos contratos devem vedar o uso da rede do hospital por outras empresas, e as situações em vigor que anomalamente permitem esse uso, devem ser desfeitas, inclusive em relação ao IACOR, se assim ocorrer. É o que determino, devendo ser informada a situação nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. Oficie-se a Universidade Brasil para que tome conhecimento da possibilidade de, a qualquer tempo, desde que ainda haja interesse do nosocômio ou disponibilidade, poderá firmar contrato de internato com o hospital”.

Universidade Brasil

Em nota, a Universidade Brasil lamentou à reportagem de O Extra.net a decisão da Santa Casa de Fernandópolis, classificando-a como unilateral e arbitrária. “A Universidade Brasil lamenta que a Santa Casa de Fernandópolis, em decisão unilateral e arbitrária, tenha decidido interromper hoje o contrato de estágio de Internato Médico realizado na instituição, conforme ofício enviado pelo seu Administrador Judicial à UB. A ação não prejudica somente alunos e a própria condição de Hospital Escola da Santa Casa, mas principalmente pacientes e a população local. Lembramos ainda que a Universidade fez reiteradas propostas para continuidade do contrato, sem nunca receber uma contraproposta factível. A Universidade, além dos investimentos realizados no hospital ao longo da profícua parceria, paga mensalmente o acordado desde 2007. Essa instituição de ensino sempre arcou com seus compromissos financeiros junto ao hospital. Tomaremos todas as medidas necessárias e esperamos que haja a continuidade do diálogo, respeitando os prazos e as condições desde sempre estabelecidas”, diz nota.

Marcus Chaer, provedor da Santa Casa e Felipe Sigollo, reitor da Universidade Brasil em rodadas de negociações sobre a renovação de contrato do internato médico 

 


últimas