ARTIGO

PROGRAMA MELHOR EM CASA E O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL

PROGRAMA MELHOR EM CASA E O ENVELHECIMENTO POPULACIONAL

Por André Marcelo Lima Pereira, psicólogo

Por André Marcelo Lima Pereira, psicólogo

Publicada há 2 anos

Em que pesem os ganhos e avanços obtidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em relação ao acesso a ações e serviços de saúde pela população, o modelo de atenção à saúde predominante ainda é centrado no hospital, no conhecimento médico, fragmentado e mecanicista (BRASIL, 2012). Em decorrência, têm-se um modelo médico hegemônico que produz ineficiência comprovada pelos custos sem gerar resultados positivos (NASCIMENTO, 2018).

Entre outros fatores, o aumento da população idosa, associado à longevidade ampliada, torna-se um desafio às políticas de cuidado voltadas à população que envelhece. Entre essas políticas ressalta-se a Política de Atenção Domiciliar (AD), cuja interação cuidador-equipe-indivíduo-família é essencial à implementação do cuidado em domicílio e melhoria do indivíduo (BRASIL, 2020; RIBEIRO, 2020).

A situação se revela quando se volta o olhar à “crescente demanda por serviços de saúde que contemplem as singularidades do envelhecimento”, mas cujas ações ainda não são suficientes para suprir tais demandas. (NASCIMENTO, 2018, p. 4). Devido ao aumento expressivo dessa população, observa-se, no cenário nacional, tendência ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, isto é, com o envelhecimento da população, amplia-se a carga de doenças crônico-degenerativas e o número de pessoas que necessitam de cuidados continuados e intensivos, que podem ser efetivados no domicílio do idoso. Todavia, diante da prevalência do atual modelo de atenção à saúde, tende-se à medicalização da vida e do sofrimento, à institucionalização e hospitalizações, não raramente desnecessárias (NOGUEIRA, 2003). 

Toda essa situação passou a exigir transformações na oferta de cuidados em saúde pelo SUS, para responde por um dos principais fatores associado ao desenvolvimento das práticas de cuidado em saúde domiciliar (AD) devido ao aumento das doenças e suas complicações, violências e agravos de toda ordem (NASCIMENTO, 2018).

O Programa Melhor em Casa, engendrado pelo Governo Federal, representa uma estratégia do SUS para ampliar a assistência prestada aos pacientes provenientes dos serviços de urgência, emergência e hospitais e, ostensivamente, aos pacientes idosos. É imprescindível a atuação multiprofissional, posto que a atenção domiciliar concorre como “substituição” do cuidado hospitalar pelos cuidados ofertados ao paciente em sua própria casa, recebendo assistência de forma individualizada (ARAÚJO et al., 2018).

A principal vantagem da atenção domiciliar vem da desinstitucionalização de pacientes: evita hospitalizações desnecessárias com serviços de pronto-atendimento e apoia as equipes de atenção básica no cuidado àqueles pacientes, especialmente os idosos, que carecem de atenção domiciliar no sentido de acolher e humanizar a assistência de saúde (BRASIL, 2020).

Como eixo central da atenção domiciliar, tem-se o crescente interesse dos sistemas de saúde no processo de desospitalização, racionalização do uso de leitos hospitalares, redução de custos e organização do cuidado centrado no paciente em atenção domiciliar (RAJÃO; MARTINS, 2020).

A desospitalização produz celeridade no processo de alta hospitalar e transfere o cuidado continuado para a atenção em domicílio do idoso, o que permite minimizar intercorrências clínicas e executar a manutenção do cuidado sistemático sob o olhar das equipes de atenção domiciliar; diminui riscos de infecções hospitalares provocadas pela permanência de pacientes por longos períodos no ambiente hospitalar; oferece suporte emocional necessário a pacientes em estado grave ou terminal e familiares; institui o papel do cuidador (parente, vizinho, pessoa com vínculo emocional com o paciente); propõe autonomia do paciente no cuidado fora do hospital. No aspecto gerencial, a atenção domiciliar reduz custos e proporciona a utilização mais adequada e otimizada dos recursos (BRASIL, 2012, 2020). 

Vale destacar que o Programa Melhor em Casa, realizado pelo Serviço de Atenção Domiciliar, é uma estratégia de “contenção de demanda, fundamental para reduzir o pleito por serviços hospitalares e de fomento à constituição de parcerias entre o sistema de saúde, famílias e comunidades, minimizando a responsabilidade do Estado no que diz respeito à provisão de cuidados em saúde” (NASCIMENTO, 2018, p. 3). O Programa é marcado por uma resposta à necessidade do Estado e pela afirmação dos direitos dos idosos à saúde integral e humanizada, cujo processo de envelhecimento é um fator que impulsiona a preocupação dos gestores dos sistemas de saúde a enfrentarem novos desafios e a construção de novos modelos de cuidado em saúde (RAJÃO; MARTINS, 2020). Os cuidados domiciliares em saúde, assim, não reportam apenas delegar à família a função da assistência prestada ao seu familiar, mas “reconhecer o ambiente domiciliar como próprio ao cuidado, como um espaço de ação, de execução do trabalho em saúde” (RAJÃO; MARTINS, 2020, p. 1864). 


Psicólogo André Marcelo Lima Pereira

Email: andremarcelopsicologo@hotmail.com

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Caderno de atenção domiciliar. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 2 v. 

 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Atenção Domiciliar na Atenção Primária à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2020. 98 p. 

 NASCIMENTO, M. B. Serviço de atenção domiciliar: um estudo com os profissionais da saúde sobre a garantia da integralidade das ações no serviço de saúde à pessoa idosa. In: II Simpósio Internacional sobre estado, sociedade e políticas públicas., de 20 a 22 de junho de 2018. Anais... Teresina, Piauí, UFPI, 2018. 11 p.

 NOGUEIRA, R. P. A segunda crítica social da saúde de Ivan Illich. Interface - Comunic, Saúde, Educ, Botucatu, v. 7, n. 12, p. 185-190, fev. 

RAJÃO, F. L.; MARTINS, M. Atenção domiciliar no Brasil: estudo exploratório sobre a consolidação e uso de serviços no Sistema Único de Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 25, n. 5, p. 1863-1876, 2020.

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