CATANDUVA

PM expulsa quatro policiais condenados por estupro de adolescente 16 anos

PM expulsa quatro policiais condenados por estupro de adolescente 16 anos

Os policiais ameaçaram forjar um “flagrante” de apreensão de drogas caso a jovem não fizesse sexo oral

Os policiais ameaçaram forjar um “flagrante” de apreensão de drogas caso a jovem não fizesse sexo oral

Publicada há 2 anos

Da Redação

Nesta quinta-feira, 14, quatro policiais militares foram expulsos da corporação pelo estupro de uma jovem de 16 anos em Catanduva.

Segundo a investigação, os policiais ameaçaram forjar um “flagrante” de apreensão de drogas caso a jovem não fizesse sexo oral com dois deles.

Os policiais expulsos são: cabo Leandro Cesar Moreno, cabo Kleber José Lopes, soldado Sérgio Ferrari e cabo Amarildo Aparecido de Moraes. Todos eles eram funcionários do 30º Batalhão de Polícia Militar (BPM) do interior.

O caso aconteceu na noite do dia 31 de janeiro de 2020, e de acordo com a investigação da Corregedoria da PM, a adolescente, de 16 anos, estava na casa de sua namorada quando dois policiais, Moreno e Kleber, chegaram ao local. Os policiais ficaram por quase uma hora no local e chamaram por telefone outros dois colegas, o soldado Ferrari e o cabo Amarildo, para que fossem até a casa das vítimas.

De acordo com a sentença judicial que condenou os quatro policiais, na residência, o cabo Amarildo teria exigido que a jovem praticasse sexo oral, sob a ameaça de que ele não forjasse um flagrante de apreensão de drogas contra a namorada da jovem, de 34 anos.

Antes de serem expulsos da PM, Amarildo e Ferrari foram condenados a oito anos de prisão pelo crime de estupro, em regime fechado; Kleber e Moreno foram sentenciados a oito anos de prisão em regime semiaberto, pelo mesmo crime.

Após o primeiro estupro, o cabo Moreno ainda teria voltado ao carro da PM e retornado com “dois pinos de cocaína e dois pinos de crack” para ameaçar novamente a jovem caso não praticasse sexo oral no soldado Ferrari. Esse outro policial exigiu que a jovem praticasse sexo oral com ele e “a segurou pelos cabelos”.

Mesmo que o cabo Kleber e o cabo Moreno não tenham praticado atos sexuais com a jovem, a Justiça entendeu que eles deram respaldo e não impediram o estupro, e por isso “concorreram para a prática do crime”.

Os acusados chegaram a ser presos em 14 de dezembro do ano passado, mas tiveram a prisão revogada pela Justiça posteriormente. Eles negaram as versões da jovem e de sua namorada, alegando que as duas vítimas já tiveram passagens na polícia por tráfico de drogas e que por isso estariam mentindo para que não fossem importunadas pela polícia; o juiz não viu procedência nessa alegação.

O Ministério Público de São Paulo, em alegações finais, pediu a absolvição do cabo Kleber, por entender que não existiam “provas cabais contra ele”. Os policiais alegaram que Kleber não entrou na casa, mas as mulheres disseram que ele esteve, sim, no local e que viu a atitude dos outros.

“Mesmo com a chegada de Amarildo no sítio dos fatos, Kleber tinha o dever legal de impedir o que ali aconteceu. Nada fez, a tudo assistiu, e com tudo concordou, inclusive, prestando apoio na vigilância (mal feita) do local onde tudo ocorreu, deixando seus colegas livres para agirem com tranquilidade durante os atos de execução dos crimes”, afirmou o juiz na sentença.

Os policiais poderão recorrer da sentença e da expulsão em liberdade.

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