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“Ensino especializado para criança autista é dever das escolas”, assegura Pelarin

“Ensino especializado para criança autista é dever das escolas”, assegura Pelarin

Juiz confirma que decisões da Justiça garantem direito ao ensino em casos de alunos com TEA

Juiz confirma que decisões da Justiça garantem direito ao ensino em casos de alunos com TEA

Publicada há 2 anos

João Leonel

Decisões do juiz Evandro Pelarin, titular da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto, têm garantido o que prevê a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, instituída em dezembro de 2012.

“São muitos processos, e minhas decisões estão baseadas em lei, literalmente, na Lei 12.764/12”, disse Pelarin à reportagem na tarde desta quarta-feira (20).

Consta no artigo 3º da referida lei: “São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA): Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”.

Um processo que tramita na Vara da Infância e Juventude de Rio Preto envolve uma criança autista de 7 anos, matriculada em escola municipal de Cedral. Nesse caso, Pelarin determinou que a escola contrate um profissional especializado no ensino de crianças com TEA.

“De modo geral, posso afirmar que os municípios cumprem sim as decisões. A executoriedade é imediata, geralmente, na prática, leva uns 30 dias para o município contratar um professor ou auxiliar capacitado”, conclui o magistrado.

Juiz Evandro Pelarin em seu gabinete de trabalho, no Fórum de Rio Preto

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