NOTA

MP propõe Ação Civil para ressarcir consumidores lesados por suposta pirâmide financeira

MP propõe Ação Civil para ressarcir consumidores lesados por suposta pirâmide financeira

Valor da ação é de R$75 milhões.

Valor da ação é de R$75 milhões.

Publicada há 2 anos

Polícia Federal de Jales prendeu quatro pessoas suspeitas de envolvimento em esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 100 milhões — Foto: Patrick Lima/Tv Tem

PF de Jales prendeu quatro pessoas suspeitas de envolvimento em esquema de pirâmide financeira que movimentou R$ 100 milhões - Foto: Patrick Lima

Da Redação

O Ministério Público divulgou uma nota nesta terça-feira, 16, em que propõe uma Ação Civil para ressarcir os consumidores lesados por suposta pirâmide financeira que, segundo a PF, movimentou mais de R$ 100 milhões nos últimos quatro anos. A PF de Jales prendeu quatro pessoas suspeitas de envolvimento no esquema na última semana.

Confira a nota abaixo:

Considerando o enorme número de vítimas e em atenção ao princípio da publicidade, informa-se que no dia de hoje (16 de novembro de 2021) foi proposta Ação Civil Pública pelo Ministério Público em face do Grupo B&G, com valor de R$ 75.000.000,00, objetivando o ressarcimento aos consumidores que foram lesados pelo esquema fraudulento gestado nesta Comarca.

Informa-se que a operação realizada era ilegal, porquanto não havia autorização do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, sendo certo que o contrato de adesão disponibilizado aos consumidores possuía diversas ilegalidades.

Informa-se, ainda, que entre os valores bloqueados no processo penal (Operação Ponzi) e a estimativa de consumidores lesados, por ora, não há valores suficientes à indenização de todos, como é comum em esquemas de pirâmide financeira. Importante ressaltar que a propositura de Ação Civil Pública suspende o curso das ações individuais já propostas e as que vierem a ser propostas (Recurso Especial Repetitivo 1.110.549/RS - Tese 60), de modo que a ação individual não terá curso, senão após o trânsito em julgado da ação coletiva.

No mais, sendo procedente a demanda do Ministério Público, esta beneficiará todos os consumidores, conforme artigo 103, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Por derradeiro, o Ministério Público reitera seu compromisso com a sociedade e solicita para que as vítimas procurem a Promotoria de Justiça.

Santa Fé do Sul, 16 de novembro de 2021.

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