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Governo de SP amplia benefício para pessoas com deficiência

Governo de SP amplia benefício para pessoas com deficiência

PL assegura a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência a partir de janeiro de 2022

PL assegura a isenção de IPVA para as pessoas com deficiência a partir de janeiro de 2022

Publicada há 2 anos

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A concessão do direito fica condicionada à comprovação de deficiência moderada, grave ou gravíssima - Foto: Reprodução

Da Redação

O Governo de São Paulo apresentou o projeto de lei que determina a nova política estadual para cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A proposta, encaminhada à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), assegura o direito à isenção do tributo para um único veículo às pessoas com deficiência ou seus representantes legais.

O texto que será votado na Alesp assegura o direito à isenção a pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas. A concessão do direito fica condicionada à comprovação de deficiência moderada, grave ou gravíssima, aferida em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os instrumentos para fazê-la serão regulamentados em decreto. Se o projeto de lei for aprovado pelos Deputados Estaduais, a medida entrará em vigor a partir de janeiro, garantindo o benefício já no próximo ano.

A isenção também será assegurada a pessoas com deficiência que compraram veículos anteriores à nova proposta caso ela receba aval do Legislativo estadual. Neste caso, os proprietários poderão apresentar novo pedido do benefício ao Governo do Estado.

A isenção do IPVA é limitada ao teto de valores para veículos novos e usados previsto no convênio do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) em veículos destinados a pessoas com deficiência.

Sistema antifraude

Obrigatoriamente, o veículo isento de IPVA deverá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda uma terceira pessoa com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

Em caso de fraudes ou requisição irregular do benefício, o valor do IPVA será cobrado do proprietário do veículo ou de pessoas que tenham apresentado declarações falsas ou documentos irregulares.

Locadoras

Outra novidade na política de cobrança do IPVA é a redução da alíquota de 4% para 1% a veículos do setor de locação. A medida deverá valer para veículos registrados em São Paulo. A nova alíquota será garantida a qualquer empresa em que a locação de veículos representar 50% ou mais da receita bruta do negócio.

Para os demais veículos particulares novos e usados, as alíquotas do IPVA permanecem as mesmas em vigor atualmente: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões.

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